Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Justiça Federal reconhece legitimidade de processo conduzido pelo CFT em relação à intervenção do CRT/RJ

Pedido de tutela antecipada foi indeferido, haja vista a licitude da deliberação da plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por dois diretores do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ). Na decisão a juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, reconheceu a legitimidade da intervenção promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que após sindicância e perícia extrajudicial, afastou todos os membros da diretoria, conforme acentua trecho do despacho assinado pela magistrada no dia 3 de dezembro de 2021.

“Nesse passo, estando tal medida dentro do espectro de deliberalidade do próprio CFT, e não tendo sido demonstrada, por parte dos requerentes, qualquer teratologia ou desarrazoabilidade manifesta, considera-se revestido de legalidade o ato neste feito impugnado, notadamente em razão dos fortes indícios de ilícitos administrativos e penais praticados pela gestão do CRT-RJ investigada, que, como já se disse, os requerentes integraram, ainda que não em regime de colaboração”.

Entenda o caso

O pedido de tutela antecipada buscava anular a intervenção aprovada pelo plenário do CFT no dia 22 de novembro, além de afastar a junta interventora nomeada pela autarquia federal. A ação também pleiteava a exibição de ata, vídeo, lista de presença e votantes da sessão plenária deliberativa realizada em Brasília.

Lisura do processo

De acordo com a diretoria executiva a decisão da Justiça Federal reforça a lisura do processo conduzido pela diretoria do CFT, bem como seus conselheiros federais. O objetivo, segundo os membros da diretoria, sempre foi manter a organização e planejamento, visando a devolução do CRT-RJ ao comando dos técnicos da regional com maior número de profissionais habilitados.

Da decisão cabe recurso

 

 

Últimas notícias

Técnico Industrial: 18 de novembro é o prazo final para justificar ausência nas Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

Caso contrário, poderá sofrer sanções disciplinares conforme determina a Lei nº 13.639/2018
Ler mais...

Programe-se para a 7ª Semana Nacional dos Técnicos Industriais

Com o tema “Valorização do Profissional Técnico Industrial”, principal evento anual do calendário técnico acontece em Fortaleza, entre os dias 23 e 25 de setembro…
Ler mais...

Nivaldo José Bosio: esclarecimentos sobre normativos da administração pública

CFT promove encontro entre funcionários para palestra do assessor especial, Nivaldo José Bosio, com foco em normativos da administração pública
Ler mais...

Justiça Federal reconhece legitimidade de processo conduzido pelo CFT em relação à intervenção do CRT/RJ

Pedido de tutela antecipada foi indeferido, haja vista a licitude da deliberação da plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por dois diretores do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ). Na decisão a juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, reconheceu a legitimidade da intervenção promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que após sindicância e perícia extrajudicial, afastou todos os membros da diretoria, conforme acentua trecho do despacho assinado pela magistrada no dia 3 de dezembro de 2021.

“Nesse passo, estando tal medida dentro do espectro de deliberalidade do próprio CFT, e não tendo sido demonstrada, por parte dos requerentes, qualquer teratologia ou desarrazoabilidade manifesta, considera-se revestido de legalidade o ato neste feito impugnado, notadamente em razão dos fortes indícios de ilícitos administrativos e penais praticados pela gestão do CRT-RJ investigada, que, como já se disse, os requerentes integraram, ainda que não em regime de colaboração”.

Entenda o caso

O pedido de tutela antecipada buscava anular a intervenção aprovada pelo plenário do CFT no dia 22 de novembro, além de afastar a junta interventora nomeada pela autarquia federal. A ação também pleiteava a exibição de ata, vídeo, lista de presença e votantes da sessão plenária deliberativa realizada em Brasília.

Lisura do processo

De acordo com a diretoria executiva a decisão da Justiça Federal reforça a lisura do processo conduzido pela diretoria do CFT, bem como seus conselheiros federais. O objetivo, segundo os membros da diretoria, sempre foi manter a organização e planejamento, visando a devolução do CRT-RJ ao comando dos técnicos da regional com maior número de profissionais habilitados.

Da decisão cabe recurso