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Audiência com o vice-presidente da República para apresentação de demandas dos técnicos

Pautas importantes foram discutidas, como a atualização do Decreto n° 90.922/1985, em vigor há mais de quatro décadas

Demandas de interesse para os profissionais técnicos estiveram em pauta na audiência do dia 5 de agosto de 2026 com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, realizada em Brasília. Um dos assuntos tratados diz respeito ao Decreto nº 90.922/1985, em vigor há mais de quatro décadas e que, por justiça social e pela valorização da profissão técnica, precisa ser atualizado de maneira a acompanhar a evolução tecnológica e se adequar às novas responsabilidades inerentes à profissão.

Representantes do CFT e do CRT-SP com o vice-presidente da República: assuntos relevantes para os técnicos e a sociedade

O ponto mais emblemático e que tem prejudicado milhares de técnicos ao exercerem com mais liberdade a profissão é o disposto no § 1º, inciso VI, do artigo 4º, que limita os Técnicos em Edificações e Construção Civil à elaboração e execução de projetos somente até 80 m² de área construída. O fato é que a revisão da legislação, extremamente necessária, permitirá reconhecer officially as atribuições dos profissionais técnicos da área, ampliando oportunidades e propiciando que a sociedade tenha mais acesso a serviços realizados com segurança e responsabilidade técnica.

O vice-presidente designou o chefe da assessoria de assuntos parlamentares e federativos, Gustavo Guimarães, para articulação junto à ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, a partir de um ofício explicativo a ser encaminhado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Também foi citada a Lei Estadual nº 18.403/2026, que dispõe sobre o “direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado de São Paulo”, mas que não contempla os técnicos para a realização desses serviços, embora estes tenham atribuição e respaldo legal. Para que a profissão seja, de fato, valorizada, também é necessária a correção na redação da referida lei, e o caminho indicado pelo vice-presidente é recorrer aos autores do Projeto de Lei nº 425/2025, os deputados estaduais Marcelo Aguiar e Donato.

Dos representantes do CFT, participaram da reunião o presidente e o vice-presidente, respectivamente Gilberto Takao Sakamoto e João Batista Souza; o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Welington Guilherme Rezende, acompanhado do gerente de comunicação e transparência, Paulo Medina Cabral, e do assessor de relações institucionais, Edson Rabello.

Com o apoio dos conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs, o CFT tem atuado de forma constante na articulação institucional e política em favor da valorização dos profissionais e na proteção da sociedade. Assim, sempre atuará junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como às instituições públicas e privadas, para aperfeiçoar a legislação, garantindo que os técnicos tenham seus direitos respeitados e não sejam cerceados no exercício da atividade.

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Pautas importantes foram discutidas, como a atualização do Decreto n° 90.922/1985, em vigor há mais de quatro décadas

Demandas de interesse para os profissionais técnicos estiveram em pauta na audiência do dia 5 de agosto de 2026 com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, realizada em Brasília. Um dos assuntos tratados diz respeito ao Decreto nº 90.922/1985, em vigor há mais de quatro décadas e que, por justiça social e pela valorização da profissão técnica, precisa ser atualizado de maneira a acompanhar a evolução tecnológica e se adequar às novas responsabilidades inerentes à profissão.

Representantes do CFT e do CRT-SP com o vice-presidente da República: assuntos relevantes para os técnicos e a sociedade

O ponto mais emblemático e que tem prejudicado milhares de técnicos ao exercerem com mais liberdade a profissão é o disposto no § 1º, inciso VI, do artigo 4º, que limita os Técnicos em Edificações e Construção Civil à elaboração e execução de projetos somente até 80 m² de área construída. O fato é que a revisão da legislação, extremamente necessária, permitirá reconhecer officially as atribuições dos profissionais técnicos da área, ampliando oportunidades e propiciando que a sociedade tenha mais acesso a serviços realizados com segurança e responsabilidade técnica.

O vice-presidente designou o chefe da assessoria de assuntos parlamentares e federativos, Gustavo Guimarães, para articulação junto à ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, a partir de um ofício explicativo a ser encaminhado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Também foi citada a Lei Estadual nº 18.403/2026, que dispõe sobre o “direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado de São Paulo”, mas que não contempla os técnicos para a realização desses serviços, embora estes tenham atribuição e respaldo legal. Para que a profissão seja, de fato, valorizada, também é necessária a correção na redação da referida lei, e o caminho indicado pelo vice-presidente é recorrer aos autores do Projeto de Lei nº 425/2025, os deputados estaduais Marcelo Aguiar e Donato.

Dos representantes do CFT, participaram da reunião o presidente e o vice-presidente, respectivamente Gilberto Takao Sakamoto e João Batista Souza; o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Welington Guilherme Rezende, acompanhado do gerente de comunicação e transparência, Paulo Medina Cabral, e do assessor de relações institucionais, Edson Rabello.

Com o apoio dos conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs, o CFT tem atuado de forma constante na articulação institucional e política em favor da valorização dos profissionais e na proteção da sociedade. Assim, sempre atuará junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como às instituições públicas e privadas, para aperfeiçoar a legislação, garantindo que os técnicos tenham seus direitos respeitados e não sejam cerceados no exercício da atividade.