Estabelece o Convênio entre o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Entidades representativas dos Técnicos Industriais para instalação de Escritórios provisórios nas áreas de jurisdição do CRT-01, CFT-02, CRT-03, CRT-04, CRT-RN, CRT-BA, CRT-MG, CRT-ES, CRT-RJ, CRT-SP e CRT-RS.