Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT cria o TRT Solidário

Na tônica de ações institucionais pelo impulsionamento da solidariedade, o CFT normatiza isenção da taxa de TRT para serviços técnicos solidários

Mediante estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, o CFT cria o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.

Tendo em vista o difícil acesso a produtos, equipamentos e insumos para o combate à propagação da COVID-19, assim como a urgência por ações locais e globais que fomentem a solidariedade, o CFT publicou a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 098, que institui o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.

A resolução normatiza a isenção da taxa de registro para Termo de Responsabilidade Técnica com finalidade de prestação de serviço técnico de cunho solidário durante o estado de calamidade pública, emitido exclusivamente por técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.

Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário previsto na Resolução, o serviço técnico deverá ser exclusivamente destinado a atendimento em unidades hospitalares de pessoa jurídica de direito público ou privado.

Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.

Consulte a Resolução completa aqui.

Últimas notícias

Técnicos Industriais podem instalar pontos de carregamento

Num mercado em constante crescimento, profissionais técnicos das modalidades de eletrotécnica, eletrônica e automação industrial podem elaborar e executar projetos de instalações elétricas veiculares 
Ler mais...

Reunião entre CFT e ABNT, em Brasília

CFT reúne-se com presidente do Conselho Deliberativo da ABNT. Em pauta, a renovação do convênio de maneira a ampliar a participação dos técnicos na elaboração…
Ler mais...

Treinamento e implantação do SEI no CRT-MG e no CRT-RJ

GT-SEI do CFT auxilia em treinamento e implantação do SEI nos conselhos regionais: mais celeridade à tramitação de documentos e, crucialmente, garantindo a uniformização da…
Ler mais...

CFT cria o TRT Solidário

Na tônica de ações institucionais pelo impulsionamento da solidariedade, o CFT normatiza isenção da taxa de TRT para serviços técnicos solidários

Mediante estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, o CFT cria o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.

Tendo em vista o difícil acesso a produtos, equipamentos e insumos para o combate à propagação da COVID-19, assim como a urgência por ações locais e globais que fomentem a solidariedade, o CFT publicou a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 098, que institui o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário.

A resolução normatiza a isenção da taxa de registro para Termo de Responsabilidade Técnica com finalidade de prestação de serviço técnico de cunho solidário durante o estado de calamidade pública, emitido exclusivamente por técnicos industriais nas modalidades de Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Mecânica, Automação Industrial e Refrigeração e Ar Condicionado.

Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário previsto na Resolução, o serviço técnico deverá ser exclusivamente destinado a atendimento em unidades hospitalares de pessoa jurídica de direito público ou privado.

Na hipótese da emissão do TRT Solidário em desacordo com a resolução, o termo será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.

Consulte a Resolução completa aqui.