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CFT disponibiliza ferramenta para justificativa eleitoral

Profissionais habilitados que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs já podem justificar a ausência por meio de uma ferramenta online que está disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).

Os técnicos industriais que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs podem justificar a ausência por meio de uma ferramenta online. O mecanismo desenvolvimento pelo Departamento da Tecnologia da Informação (DTI), já está disponível no ambiente profissional e agiliza o processo de regularidade cadastral junto ao Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O exercício do direito ao voto era obrigatório e o prazo para emissão da justificativa é de 180 dias.

Além de favorecer os técnicos industriais a nova ferramenta otimiza o trabalho das equipes responsáveis pelo atendimento junto aos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. O objetivo, segundo a diretoria executiva do CFT, é oferecer segurança e comodidade aos técnicos industriais que não compareceram às urnas espalhadas em todos os estados do Brasil. Os profissionais habilitados poderão justificar a ausência por meio de aparelhos celulares, tablets, notebooks ou computadores de mesa, sem a necessidade de emissão de documentos impressos ou deslocamentos.

O sistema oferece opções automatizadas de justificativas e foi desenvolvido em cumprimento ao previsto na Resolução nº 133/2021 e ao que determina a legislação federal vigente. Após o preenchimento do protocolo é emitido comprovante. A autenticidade da justificativa tem por base os princípios da boa fé e da legalidade. Ao concluir o procedimento os técnicos industriais ficam em dia com suas obrigações relativas ao processo eleitoral junto ao conselho que normatiza o exercício profissional em 194 modalidades técnicas da área industrial.

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Os técnicos industriais que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs podem justificar a ausência por meio de uma ferramenta online. O mecanismo desenvolvimento pelo Departamento da Tecnologia da Informação (DTI), já está disponível no ambiente profissional e agiliza o processo de regularidade cadastral junto ao Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O exercício do direito ao voto era obrigatório e o prazo para emissão da justificativa é de 180 dias.

Além de favorecer os técnicos industriais a nova ferramenta otimiza o trabalho das equipes responsáveis pelo atendimento junto aos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. O objetivo, segundo a diretoria executiva do CFT, é oferecer segurança e comodidade aos técnicos industriais que não compareceram às urnas espalhadas em todos os estados do Brasil. Os profissionais habilitados poderão justificar a ausência por meio de aparelhos celulares, tablets, notebooks ou computadores de mesa, sem a necessidade de emissão de documentos impressos ou deslocamentos.

O sistema oferece opções automatizadas de justificativas e foi desenvolvido em cumprimento ao previsto na Resolução nº 133/2021 e ao que determina a legislação federal vigente. Após o preenchimento do protocolo é emitido comprovante. A autenticidade da justificativa tem por base os princípios da boa fé e da legalidade. Ao concluir o procedimento os técnicos industriais ficam em dia com suas obrigações relativas ao processo eleitoral junto ao conselho que normatiza o exercício profissional em 194 modalidades técnicas da área industrial.