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CFT institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) instituiu na quarta-feira (2/4) o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A iniciativa, adotada por meio da Portaria nº 58/2025, tem como objetivo promover a eficiência, transparência, economicidade e sustentabilidade na tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos e aprimorar a gestão documental no âmbito da autarquia federal. 

O SEI é um sistema de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O sistema, que substituirá gradativamente a atual solução de gestão processual usada no órgão,  permite a criação, assinatura, tramitação e controle de documentos em meio eletrônico, agilizando processos administrativos e, por consequência, a prestação de serviços à sociedade.

Vantagens

O Grupo de Trabalho para a Implantação do SEI (GT-SEI), criado em outubro de 2024 por meio da Portaria nº 146, é responsável pela implantação da ferramenta. O coordenador do GT-SEI, Willian Augusto, destaca entre as vantagens do novo sistema a promoção da economicidade e da sustentabilidade.

“O SEI é uma plataforma cedida gratuitamente à Administração Pública”, lembra Augusto, “e desde sua criação ele foi pensado na sustentabilidade, na redução de processos físicos e do uso de papel”, completa o coordenador.

Capacitação e expansão

Willian Augusto, explica ainda que a capacitação para utilização do SEI contará, além dos cursos oferecidos gratuitamente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com acompanhamento da implementação com os responsáveis por cada setor da autarquia federal.

O coordenador do GT-SEI acrescenta que após a adoção no CFT, o cronograma prevê o início da implementação do SEI nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) a partir do segundo semestre de 2025.

 

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CFT institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) instituiu na quarta-feira (2/4) o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A iniciativa, adotada por meio da Portaria nº 58/2025, tem como objetivo promover a eficiência, transparência, economicidade e sustentabilidade na tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos e aprimorar a gestão documental no âmbito da autarquia federal. 

O SEI é um sistema de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O sistema, que substituirá gradativamente a atual solução de gestão processual usada no órgão,  permite a criação, assinatura, tramitação e controle de documentos em meio eletrônico, agilizando processos administrativos e, por consequência, a prestação de serviços à sociedade.

Vantagens

O Grupo de Trabalho para a Implantação do SEI (GT-SEI), criado em outubro de 2024 por meio da Portaria nº 146, é responsável pela implantação da ferramenta. O coordenador do GT-SEI, Willian Augusto, destaca entre as vantagens do novo sistema a promoção da economicidade e da sustentabilidade.

“O SEI é uma plataforma cedida gratuitamente à Administração Pública”, lembra Augusto, “e desde sua criação ele foi pensado na sustentabilidade, na redução de processos físicos e do uso de papel”, completa o coordenador.

Capacitação e expansão

Willian Augusto, explica ainda que a capacitação para utilização do SEI contará, além dos cursos oferecidos gratuitamente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com acompanhamento da implementação com os responsáveis por cada setor da autarquia federal.

O coordenador do GT-SEI acrescenta que após a adoção no CFT, o cronograma prevê o início da implementação do SEI nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) a partir do segundo semestre de 2025.