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CFT isenta técnicos industriais do pagamento para certidão de georreferenciamento

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) anuncia uma importante medida administrativa que isenta o pagamento da taxa de emissão da Certidão de Georreferenciamento. A decisão, que promove a desoneração da atividade profissional, exercida por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, também busca desburocratizar o serviço público no âmbito do conselho de classe que abrange todas as unidades da Federação.

Desde o dia (17/07), o documento pode ser emitido de forma gratuita no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). Por meio do login e senha o profissional registrado emite automaticamente o documento obrigatório exigido para que profissionais se credenciem no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e outros institutos estaduais de terras, com a finalidade de executar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e regularização fundiária de imóveis rurais.

principal lei nesse contexto é a Lei nº 10.267/2001, que foi regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002. 

Certificação de imóveis rurais georreferenciados

A Certificação de Imóveis Rurais é fundamental e exigido em diversas situações, conforme explicado abaixo

  • Registro e retificação de imóveis rurais – É obrigatória para o registro inicial de imóveis rurais, bem como para a retificação de áreas e limites, desmembramentos, unificações, parcelamentos e remembramentos de propriedades rurais no âmbito do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.
  • Transferência de propriedade – Em casos de compra e venda, doação, herança e outras formas de transferência de imóveis rurais, a certidão é exigida para garantir que as dimensões e os limites da propriedade estejam devidamente identificados e certificados.
  • Financiamentos e créditos rurais – Instituições financeiras frequentemente solicitam a Certidão de Georreferenciamento como garantia em operações de crédito e financiamentos que envolvem imóveis rurais.
  • Regularização fundiária – Em programas de regularização fundiária, a certidão é crucial para a individualização e o registro de propriedades, especialmente em áreas de assentamento ou onde há posse sem título definitivo.
  • Litígios e questões de limites – Em disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo limites de propriedades, a Certificação de Georreferenciamento serve como prova técnica irrefutável da localização e dimensão do imóvel.

Sobre a medida do CFT

A decisão do CFT de isentar a taxa da Certidão de Atribuição de Georreferenciamento é um passo importante para fomentar a atuação dos técnicos industriais e facilitar o cumprimento das exigências legais. Isso contribui para a segurança jurídica em processos de regularização fundiária e no desenvolvimento dos setores imobiliário e agrário no Brasil

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) anuncia uma importante medida administrativa que isenta o pagamento da taxa de emissão da Certidão de Georreferenciamento. A decisão, que promove a desoneração da atividade profissional, exercida por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, também busca desburocratizar o serviço público no âmbito do conselho de classe que abrange todas as unidades da Federação.

Desde o dia (17/07), o documento pode ser emitido de forma gratuita no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). Por meio do login e senha o profissional registrado emite automaticamente o documento obrigatório exigido para que profissionais se credenciem no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e outros institutos estaduais de terras, com a finalidade de executar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e regularização fundiária de imóveis rurais.

principal lei nesse contexto é a Lei nº 10.267/2001, que foi regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002. 

Certificação de imóveis rurais georreferenciados

A Certificação de Imóveis Rurais é fundamental e exigido em diversas situações, conforme explicado abaixo

  • Registro e retificação de imóveis rurais – É obrigatória para o registro inicial de imóveis rurais, bem como para a retificação de áreas e limites, desmembramentos, unificações, parcelamentos e remembramentos de propriedades rurais no âmbito do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.
  • Transferência de propriedade – Em casos de compra e venda, doação, herança e outras formas de transferência de imóveis rurais, a certidão é exigida para garantir que as dimensões e os limites da propriedade estejam devidamente identificados e certificados.
  • Financiamentos e créditos rurais – Instituições financeiras frequentemente solicitam a Certidão de Georreferenciamento como garantia em operações de crédito e financiamentos que envolvem imóveis rurais.
  • Regularização fundiária – Em programas de regularização fundiária, a certidão é crucial para a individualização e o registro de propriedades, especialmente em áreas de assentamento ou onde há posse sem título definitivo.
  • Litígios e questões de limites – Em disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo limites de propriedades, a Certificação de Georreferenciamento serve como prova técnica irrefutável da localização e dimensão do imóvel.

Sobre a medida do CFT

A decisão do CFT de isentar a taxa da Certidão de Atribuição de Georreferenciamento é um passo importante para fomentar a atuação dos técnicos industriais e facilitar o cumprimento das exigências legais. Isso contribui para a segurança jurídica em processos de regularização fundiária e no desenvolvimento dos setores imobiliário e agrário no Brasil