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CFT reforça importância dos profissionais que atuam na aviação brasileira

Os recentes acidentes com aeronaves evidenciam a importância do trabalho dos profissionais que atuam nas diversas aéreas da aviação brasileira.  Antes de serem entregues à tripulação as aeronaves devem passar por inspeção e manutenção periódicas. Os responsáveis por este tipo de serviço têm a responsabilidade de atestar as condições dos equipamentos que compõem os sistemas eletrônicos e de navegação utilizados voos comerciais, agrícolas ou fretados. 

Os sistemas aviônicos são essenciais para a navegação, comunicação e controle da aeronave. Falhas nesses sistemas podem ter consequências catastróficas.

         

Técnicos industriais habilitados em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos estão entre os profissionais que podem atuar no setor. A previsão legal está no artigo 20 da Lei nº 5.524/1968, que outorga aos técnicos industriais o exercício profissional no campo das realizações através da elaboração e execução de projetos, assistência técnica, pesquisa tecnológica, manutenção e instalação de equipamentos. A legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985. 

Exercício legal da profissão

O exercício legal da profissão é normatizado pela Resolução n.º 174/2022, emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa elaborada com base nas orientações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e contribuições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), define as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.

Compete aos técnicos industriais instalar, ajustar, calibrar, modificar e testar equipamentos como Transmissor Localizador de Emergência (ELT); cabo de comando; sistemas de navegação; sistemas de comunicação; sistemas de alerta; sistemas de monitoramento; radares e computadores de bordo.

Fiscalização

A fiscalização é de responsabilidade dos 11 Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais que integram o Sistema CFT/CRTs.

Registro profissional

Para obter o registro profissional e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) os técnicos industriais precisam comprovar formação em curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

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Os sistemas aviônicos são essenciais para a navegação, comunicação e controle da aeronave. Falhas nesses sistemas podem ter consequências catastróficas.

         

Técnicos industriais habilitados em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos estão entre os profissionais que podem atuar no setor. A previsão legal está no artigo 20 da Lei nº 5.524/1968, que outorga aos técnicos industriais o exercício profissional no campo das realizações através da elaboração e execução de projetos, assistência técnica, pesquisa tecnológica, manutenção e instalação de equipamentos. A legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985. 

Exercício legal da profissão

O exercício legal da profissão é normatizado pela Resolução n.º 174/2022, emitida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa elaborada com base nas orientações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e contribuições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), define as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.

Compete aos técnicos industriais instalar, ajustar, calibrar, modificar e testar equipamentos como Transmissor Localizador de Emergência (ELT); cabo de comando; sistemas de navegação; sistemas de comunicação; sistemas de alerta; sistemas de monitoramento; radares e computadores de bordo.

Fiscalização

A fiscalização é de responsabilidade dos 11 Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais que integram o Sistema CFT/CRTs.

Registro profissional

Para obter o registro profissional e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) os técnicos industriais precisam comprovar formação em curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).