...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT regulamenta inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho

Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRT, detentores do título de Técnico em Segurança do Trabalho, já podem incluir a modalidade no registro profissional. O direito é assegurado pela Resolução CFT nº 284/2025, aprovada na 46ª Sessão Plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

A normativa estabelece que a solicitação deve ser acompanhada de documentação que comprove tanto o título na referida modalidade quanto o registro no Ministério do Trabalho, obrigatório para exercer a função de Técnico em Segurança do Trabalho.

A solicitação poderá ser realizada online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), que já está configurado para atender a demanda dos profissionais. A aprovação estará sujeita a análise dos documentos.

Entre os benefícios está a prerrogativa de emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que também atesta a responsabiliadade civil e criminal em estudos, projetos e serviços prestados no setor público e na iniciativa privada.

Serviço

No Sinceti, o título de Segurança do Trabalho é apenas complementar e vinculado a um título profissional existente. Não é permitido o registro profissional apenas com o título de Técnico em Segurança do Trabalho nem sua definição como título principal do registro profissional.

(Texto atualizado em 10 de janeiro de 2026)

Revisão e edição

Antonio Grzybowski

 

Últimas notícias

Plenário aprova repasses financeiros para novos conselhos regionais

Os relatórios contábeis de gestão referente ao último trimestre de 2025 foram apreciados na 49ª Sessão Plenária Ordinária, realizada na terça-feira (26/5) em Brasília (DF), …
Ler mais...

Plenário realiza 49ª Sessão Plenária Ordinária

Colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) está reunido em Brasília (DF) para apreciar processos de interesse dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.
Ler mais...

Comissão Eleitoral divulga resultado oficial das Eleições 2026

Mais de 22,12% dos técnicos industriais registrados, ativos e adimplentes votaram na primeira eleição online dos Conselhos dos Técnicos Industriais
Ler mais...

CFT regulamenta inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho

Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRT, detentores do título de Técnico em Segurança do Trabalho, já podem incluir a modalidade no registro profissional. O direito é assegurado pela Resolução CFT nº 284/2025, aprovada na 46ª Sessão Plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

A normativa estabelece que a solicitação deve ser acompanhada de documentação que comprove tanto o título na referida modalidade quanto o registro no Ministério do Trabalho, obrigatório para exercer a função de Técnico em Segurança do Trabalho.

A solicitação poderá ser realizada online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), que já está configurado para atender a demanda dos profissionais. A aprovação estará sujeita a análise dos documentos.

Entre os benefícios está a prerrogativa de emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que também atesta a responsabiliadade civil e criminal em estudos, projetos e serviços prestados no setor público e na iniciativa privada.

Serviço

No Sinceti, o título de Segurança do Trabalho é apenas complementar e vinculado a um título profissional existente. Não é permitido o registro profissional apenas com o título de Técnico em Segurança do Trabalho nem sua definição como título principal do registro profissional.

(Texto atualizado em 10 de janeiro de 2026)

Revisão e edição

Antonio Grzybowski