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Em defesa do pleno exercício profissional

CFT se posiciona em defesa de resoluções que normatizam as atividades profissionais dos técnicos e técnicas brasileiros

Com a criação do Sistema CFT/CRTs por meio da Lei nº 13.639/2018, se deu o trabalho de regulamentação das atribuições profissionais de todas as modalidades de técnicos industriais, de modo que pela primeira vez, os técnicos e técnicas tem suas atividades normatizadas por seu próprio Conselho profissional. Tais atribuições, entretanto, tem sido questionadas por outros Conselhos Profissionais via publicações de seus canais de comunicação e ações judiciais – em uma campanha orquestrada pela dissolução destas atribuições profissionais.

Dito isso, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais reafirma, perante técnicos e sociedade, seu compromisso de garantir e salvaguardar o pleno exercício profissional dos técnicos e técnicas industriais brasileiros, e pontua a legalidade pela qual são pautadas as atividades do CFT, em conformidade com a Lei nº 5.524/1968 e  Decretos nº 90.922/1985 e nº 4560/2002 – de forma que o exercício profissional pleno do técnico industrial continuará sendo regulamentado, e sobretudo, defendido por este Conselho.

Aos técnicos e técnicas brasileiros, o CFT assegura mais uma vez o empreendimento de todos os dispositivos e medidas jurídicas cabíveis pela manutenção de seus direitos e dignidade de sua profissão.

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Dito isso, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais reafirma, perante técnicos e sociedade, seu compromisso de garantir e salvaguardar o pleno exercício profissional dos técnicos e técnicas industriais brasileiros, e pontua a legalidade pela qual são pautadas as atividades do CFT, em conformidade com a Lei nº 5.524/1968 e  Decretos nº 90.922/1985 e nº 4560/2002 – de forma que o exercício profissional pleno do técnico industrial continuará sendo regulamentado, e sobretudo, defendido por este Conselho.

Aos técnicos e técnicas brasileiros, o CFT assegura mais uma vez o empreendimento de todos os dispositivos e medidas jurídicas cabíveis pela manutenção de seus direitos e dignidade de sua profissão.