...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Justiça Federal cadastra técnicos industriais para atuar como peritos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou edital que abre as inscrições no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), destinado a pessoas físicas e jurídicas que desejam prestar serviço de perícia ou exame técnico em processos judiciais.

Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem se cadastrar como peritos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), disponível no portal do TRF-1, está aberto para inscrição de pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar serviços de perícia ou exame técnico em processos judiciais. 

A prerrogativa de atuar como perito de sua especialidade junto a órgãos públicos ou iniciativa privada é assegurada nas normativas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que disciplinam cada modalidade técnica, em conformidade com disposição do Decreto n.º 90.922/1985. 

Segundo o edital, um dos itens obrigatórios para a habilitação é a certidão de regularidade junto ao conselho de classe na Unidade Federativa (UF) de registro. O TRF-1 abrange 14 UFs: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Serviço

A inscrição no eCPTEC deve ser realizada exclusivamente pela internet, no portal disponível neste link,  e é de responsabilidade do próprio profissional ou órgão técnico/científico. Na página do eCPTEC, o usuário que deseja cadastrar seu currículo encontra um passo-a-passo no manual do sistema e o edital completo.

 

Últimas notícias

Justiça Federal reconhece legitimidade de ação movida pelo CFT

Sentença da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal impõe ao Sistema Confea/Crea a obrigação de entregar cópias de todo o acervo…
Ler mais...

Plenário aprova repasses financeiros para novos conselhos regionais

Os relatórios contábeis de gestão referente ao último trimestre de 2025 foram apreciados na 49ª Sessão Plenária Ordinária, realizada na terça-feira (26/5) em Brasília (DF), …
Ler mais...

Plenário realiza 49ª Sessão Plenária Ordinária

Colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) está reunido em Brasília (DF) para apreciar processos de interesse dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.
Ler mais...

Justiça Federal cadastra técnicos industriais para atuar como peritos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou edital que abre as inscrições no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), destinado a pessoas físicas e jurídicas que desejam prestar serviço de perícia ou exame técnico em processos judiciais.

Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem se cadastrar como peritos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), disponível no portal do TRF-1, está aberto para inscrição de pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar serviços de perícia ou exame técnico em processos judiciais. 

A prerrogativa de atuar como perito de sua especialidade junto a órgãos públicos ou iniciativa privada é assegurada nas normativas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que disciplinam cada modalidade técnica, em conformidade com disposição do Decreto n.º 90.922/1985. 

Segundo o edital, um dos itens obrigatórios para a habilitação é a certidão de regularidade junto ao conselho de classe na Unidade Federativa (UF) de registro. O TRF-1 abrange 14 UFs: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Serviço

A inscrição no eCPTEC deve ser realizada exclusivamente pela internet, no portal disponível neste link,  e é de responsabilidade do próprio profissional ou órgão técnico/científico. Na página do eCPTEC, o usuário que deseja cadastrar seu currículo encontra um passo-a-passo no manual do sistema e o edital completo.