Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Justiça Federal mantém decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais

Ação que pleiteava a anulação das resoluções de criação dos conselhos regionais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foi rejeitada pela 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal.

A Justiça Federal manteve a decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que criou os conselhos regionais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.  A criação do CRT-05 e CRT-06 foi proposta pela diretoria executiva do CFT, por meio das resoluções nº 157 e nº 158, e está amparada pelo artigo 34 da Lei Federal nº13.639/2018, que estabelece a competência legal da autarquia federal para decidir em quais estados serão instalados ou compartilhados os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRT’s.

Suspensão

O pedido de anulação dos atos do Plenário do CFT foi apresentado por um grupo formado pelo conselheiro federal Marcelo M.Cestari (MT) e os técnicos industriais do CRT-01: Anderson Moreira de Souza (RO); Mateus Silva Nienke (RO); Marcos Tadeu Simões Piacentini Segundo (RO); Lucas Batista Borges (RO); Osnide Sousa Amaral (DF); Givaldo Dias Campos (MT); Marcos Benedito Xavier (MT); Leon Expedito de Araujo Raimundo (AM); Eduardo Carneiro Sousa (AM) ; Marcos de Sá Fernandes da Silva (MT).

Entre os argumentos apresentados na Ação Popular com pedido de liminar estão os requisitos financeiros e de viabilidade econômica, técnica e operacional, que segundo os autores da ação, não foram cumpridos. Os requerentes pleiteavam a imediata suspensão dos atos administrativos, bem como da convocação de eleições para composição de diretorias e colegiados dos CRT-05 e CRT-06.

Decisão

Na decisão que indeferiu a liminar o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, titular da 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal, descreve:

“...a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar as suas alegações de que o percentual de inadimplência nos estados em que foram criados os novos CRTs importaria em inviabilidade econômica da instalação destes novos conselhos regionais. Não foram informados sequer os valores nominais arrecadados nestas regiões e uma análise estimada acerca do custo de instalação dos conselhos a fim de comprovar a alegada ausência de capacidade de custeio”.

Em outro trecho da decisão publicada no dia 21 de janeiro de 2021, o magistrado conclui:

“Logo, a execução orçamentária dos novos CRTs será realizada nos termos acima estipulados, não havendo razão para se alegar ausência de previsão orçamentária como fundamento para declaração de irregularidade na criação dos novos conselhos regionais”.

Cabe recurso.

Últimas notícias

Esclarecimentos e reconhecimento do TRT pautam reunião com Corpo de Bombeiros, em Brasília

Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CFT reúne-se com representantes do Corpo de Bombeiros do Tocantins e com conselheiros do CRT-SP ampliar o reconhecimento do…
Ler mais...

CFT e CRT-RS presentes na maior feira de inovação industrial da América Latina

Diretor administrativo, Luiz Antônio Castro dos Santos, acompanha as inovações industriais na MERCOPAR 2026
Ler mais...

Vem aí o 3º Encontro de Mulheres Técnicas Industriais do CRT-RS

Serão três dias de atividades em Porto Alegre, para ampliação de debates sobre igualdade de gênero, carreira e liderança feminina; representantes eleitas no âmbito do…
Ler mais...

Justiça Federal mantém decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais

Ação que pleiteava a anulação das resoluções de criação dos conselhos regionais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foi rejeitada pela 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal.

A Justiça Federal manteve a decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que criou os conselhos regionais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.  A criação do CRT-05 e CRT-06 foi proposta pela diretoria executiva do CFT, por meio das resoluções nº 157 e nº 158, e está amparada pelo artigo 34 da Lei Federal nº13.639/2018, que estabelece a competência legal da autarquia federal para decidir em quais estados serão instalados ou compartilhados os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRT’s.

Suspensão

O pedido de anulação dos atos do Plenário do CFT foi apresentado por um grupo formado pelo conselheiro federal Marcelo M.Cestari (MT) e os técnicos industriais do CRT-01: Anderson Moreira de Souza (RO); Mateus Silva Nienke (RO); Marcos Tadeu Simões Piacentini Segundo (RO); Lucas Batista Borges (RO); Osnide Sousa Amaral (DF); Givaldo Dias Campos (MT); Marcos Benedito Xavier (MT); Leon Expedito de Araujo Raimundo (AM); Eduardo Carneiro Sousa (AM) ; Marcos de Sá Fernandes da Silva (MT).

Entre os argumentos apresentados na Ação Popular com pedido de liminar estão os requisitos financeiros e de viabilidade econômica, técnica e operacional, que segundo os autores da ação, não foram cumpridos. Os requerentes pleiteavam a imediata suspensão dos atos administrativos, bem como da convocação de eleições para composição de diretorias e colegiados dos CRT-05 e CRT-06.

Decisão

Na decisão que indeferiu a liminar o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, titular da 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal, descreve:

“...a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar as suas alegações de que o percentual de inadimplência nos estados em que foram criados os novos CRTs importaria em inviabilidade econômica da instalação destes novos conselhos regionais. Não foram informados sequer os valores nominais arrecadados nestas regiões e uma análise estimada acerca do custo de instalação dos conselhos a fim de comprovar a alegada ausência de capacidade de custeio”.

Em outro trecho da decisão publicada no dia 21 de janeiro de 2021, o magistrado conclui:

“Logo, a execução orçamentária dos novos CRTs será realizada nos termos acima estipulados, não havendo razão para se alegar ausência de previsão orçamentária como fundamento para declaração de irregularidade na criação dos novos conselhos regionais”.

Cabe recurso.