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Justiça Federal ratifica autonomia do CFT e garante prerrogativas dos técnicos industriais

O cenário jurídico para os profissionais técnicos do Brasil ganhou um novo capítulo de consolidação nesta semana. A Justiça Federal, por meio da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), reafirmou a autonomia normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), negando uma tentativa do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) de anular as prerrogativas profissionais da categoria.

Desta vez, o Confea buscava invalidar a Resolução CFT nº 089/2019, que disciplina as atividades dos técnicos em Agrimensura, Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento, alterada pela Resolução CFT n.º 159/2021. No entanto, a sentença foi clara ao extinguir o processo sem resolução de mérito.

A sentença, assinada pela juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite, que extinguiu a Ação Civil Pública n.º1071450-05.2020.4.01.3400, sem resolução de mérito, foi recebida pelo CFT como uma vitória estratégica para a segurança jurídica de milhares de profissionais.

Os pilares da decisão judicial

A sentença trouxe pontos fundamentais que esclarecem a relação entre os conselhos e a legalidade das normas vigentes:

  • Plena competência normativa – A magistrada destacou a incoerência de se questionar a capacidade do CFT em legislar sobre seus próprios profissionais. Segundo o texto da decisão, seria “contraditório que a Lei nº 13.639/2018 criasse o CFT sem lhe permitir a edição de atos acerca dos Técnicos Industriais”.
  • Interesse próprio – Um dos pontos mais contundentes da decisão aponta que o Confea buscava defender um interesse “só seu, enquanto instituição”, e não um direito difuso ou coletivo da sociedade ou dos profissionais de engenharia.
  • Inadequação da via processual – A Justiça entendeu que a Ação Civil Pública utilizada pelo Confea é uma via inadequada para tentar realizar o controle abstrato de normas emitidas pelo CFT no exercício de sua função legal.
  • Segurança jurídica e valorização profissional

Sentença reforça legalidade

Para a diretoria do CFT, a decisão não apenas protege a Resolução nº 089/2019, mas reforça que a autarquia está agindo estritamente dentro dos limites da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985.

“Essa vitória reafirma que os técnicos industriais tem o direito garantido por lei de exercer sua profissão com plenitude e autonomia”, afirma a diretoria Gestão 2022/2026.

A decisão impede que entraves processuais criem insegurança no mercado de trabalho, garantindo que os profissionais de agrimensura e geotecnologias continuem prestando seus serviços à sociedade de forma legítima.

Contexto histórico

Desde a criação do Sistema CFT/CRTs pela Lei nº 13.639/2018, o conselho tem trabalhado para regulamentar atribuições que antes ficavam em zonas de sombra jurídica. A resistência de outros conselhos de classe tem sido comum, mas as sucessivas decisões favoráveis ao CFT no âmbito federal vêm consolidando a independência definitiva dos técnicos industriais no Brasil.

Com este resultado, o CFT reafirma seu compromisso na proteção das atribuições legais dos profissionais registrados nas diversas regiões do Brasil, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pontos inegociáveis do ordenamento jurídico atual.

Vídeo institucional

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Desta vez, o Confea buscava invalidar a Resolução CFT nº 089/2019, que disciplina as atividades dos técnicos em Agrimensura, Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento, alterada pela Resolução CFT n.º 159/2021. No entanto, a sentença foi clara ao extinguir o processo sem resolução de mérito.

A sentença, assinada pela juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite, que extinguiu a Ação Civil Pública n.º1071450-05.2020.4.01.3400, sem resolução de mérito, foi recebida pelo CFT como uma vitória estratégica para a segurança jurídica de milhares de profissionais.

Os pilares da decisão judicial

A sentença trouxe pontos fundamentais que esclarecem a relação entre os conselhos e a legalidade das normas vigentes:

  • Plena competência normativa – A magistrada destacou a incoerência de se questionar a capacidade do CFT em legislar sobre seus próprios profissionais. Segundo o texto da decisão, seria “contraditório que a Lei nº 13.639/2018 criasse o CFT sem lhe permitir a edição de atos acerca dos Técnicos Industriais”.
  • Interesse próprio – Um dos pontos mais contundentes da decisão aponta que o Confea buscava defender um interesse “só seu, enquanto instituição”, e não um direito difuso ou coletivo da sociedade ou dos profissionais de engenharia.
  • Inadequação da via processual – A Justiça entendeu que a Ação Civil Pública utilizada pelo Confea é uma via inadequada para tentar realizar o controle abstrato de normas emitidas pelo CFT no exercício de sua função legal.
  • Segurança jurídica e valorização profissional

Sentença reforça legalidade

Para a diretoria do CFT, a decisão não apenas protege a Resolução nº 089/2019, mas reforça que a autarquia está agindo estritamente dentro dos limites da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985.

“Essa vitória reafirma que os técnicos industriais tem o direito garantido por lei de exercer sua profissão com plenitude e autonomia”, afirma a diretoria Gestão 2022/2026.

A decisão impede que entraves processuais criem insegurança no mercado de trabalho, garantindo que os profissionais de agrimensura e geotecnologias continuem prestando seus serviços à sociedade de forma legítima.

Contexto histórico

Desde a criação do Sistema CFT/CRTs pela Lei nº 13.639/2018, o conselho tem trabalhado para regulamentar atribuições que antes ficavam em zonas de sombra jurídica. A resistência de outros conselhos de classe tem sido comum, mas as sucessivas decisões favoráveis ao CFT no âmbito federal vêm consolidando a independência definitiva dos técnicos industriais no Brasil.

Com este resultado, o CFT reafirma seu compromisso na proteção das atribuições legais dos profissionais registrados nas diversas regiões do Brasil, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pontos inegociáveis do ordenamento jurídico atual.

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