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Plenário do CFT aprova resolução que beneficia técnicos industriais

Profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs poderão assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo a sua própria pessoa jurídica.

 

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou proposta que amplia o campo de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A minuta de resolução apreciada nesta quarta-feira (5), durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, altera a redação da Resolução 053/2019 e destaca que cada profissional pode assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo a sua própria pessoa jurídica. A normativa entre em vigor a partir da sua publicação.

Antes de ser aprovado pelo Plenário o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela Diretoria Executiva do CFT, que além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico da Nação.

O presidente Solomar Rockembach, destaca que o Plenário do CFT foi sensível em aprovar a proposta que beneficia milhares de profissionais de todo o Brasil. “A partir desta resolução o CFT atende uma reivindicação de milhares de profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, especialmente àqueles que atuam como agentes do desenvolvimento e que a partir desta normativa, poderão ampliar o número de empreendimentos sob a sua responsabilidade técnica”, finaliza.

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Profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs poderão assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo a sua própria pessoa jurídica.

 

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou proposta que amplia o campo de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A minuta de resolução apreciada nesta quarta-feira (5), durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, altera a redação da Resolução 053/2019 e destaca que cada profissional pode assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo a sua própria pessoa jurídica. A normativa entre em vigor a partir da sua publicação.

Antes de ser aprovado pelo Plenário o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela Diretoria Executiva do CFT, que além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico da Nação.

O presidente Solomar Rockembach, destaca que o Plenário do CFT foi sensível em aprovar a proposta que beneficia milhares de profissionais de todo o Brasil. “A partir desta resolução o CFT atende uma reivindicação de milhares de profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, especialmente àqueles que atuam como agentes do desenvolvimento e que a partir desta normativa, poderão ampliar o número de empreendimentos sob a sua responsabilidade técnica”, finaliza.