...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Plenário homologa política de refinanciamento de dívidas tributárias

Publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), resolução aprovada pelo colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece descontos que variam de 50% a 100% sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas até 31 de dezembro de 2022

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) nova resolução que institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa federal nº 213/2023 – aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – estabelece descontos sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

O documento, assinado pelo presidente do CFT, Solomar Rockembach, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) até o dia 31 de dezembro de 2023. Profissionais que têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar e aderir ao Refis durante este período.

O presidente do CFT, Solomar rockembach, destaca que o Refis tem o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para estimular a regularização. O diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, acrescenta que é indispensável oferecer alternativas para quitação de tributos antes da inscrição na dívida ativa, e que a iniciativa do CFT é bem-sucedida. “Desde o lançamento da ferramenta digital para adesão ao Refis no Sinceti, já tivemos quase 3.500 adesões, e destes quase 20% dos profissionais optaram pelo pagamento a vista”, informa Coutinho.

Saiba mais

O Refis está em vigor desde a publicação da resolução ad referendum nº 22 de 28 de fevereiro deste ano. A normativa foi debatida durante a 30ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no mês passado, e aprovada na forma da Resolução nº 213/2023. O rito obedece ao regimento interno do CFT, que prevê que atos ad referendum devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente à sua publicação.

Veja a tabela de descontos

100% desconto nos juros e multas de mora

Condições: Pagamento à vista

 

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas

Últimas notícias

Plenário inicia julgamento de recursos das chapas regionais

Trabalhos da 39ª Sessão Plenária Extraordinária concentram-se na leitura e apreciação dos relatos elaborados com base nos processos de origem regional.
Ler mais...

Plenário julga recursos de chapas regionais

39ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) inicia nesta quinta-feira (30/04). Até domingo (03/05) serão lidos e apreciados os relatos dos…
Ler mais...

Eleições do Sistema CFT/CRTs pautam trabalhos da semana em Brasília

Conselheiros federais analisam recursos interpostos por chapas regionais que disputam as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs. Os relatos serão lidos e apreciados na 39ª Sessão…
Ler mais...

Plenário homologa política de refinanciamento de dívidas tributárias

Publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), resolução aprovada pelo colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece descontos que variam de 50% a 100% sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas até 31 de dezembro de 2022

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) nova resolução que institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa federal nº 213/2023 – aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – estabelece descontos sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

O documento, assinado pelo presidente do CFT, Solomar Rockembach, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) até o dia 31 de dezembro de 2023. Profissionais que têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar e aderir ao Refis durante este período.

O presidente do CFT, Solomar rockembach, destaca que o Refis tem o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para estimular a regularização. O diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, acrescenta que é indispensável oferecer alternativas para quitação de tributos antes da inscrição na dívida ativa, e que a iniciativa do CFT é bem-sucedida. “Desde o lançamento da ferramenta digital para adesão ao Refis no Sinceti, já tivemos quase 3.500 adesões, e destes quase 20% dos profissionais optaram pelo pagamento a vista”, informa Coutinho.

Saiba mais

O Refis está em vigor desde a publicação da resolução ad referendum nº 22 de 28 de fevereiro deste ano. A normativa foi debatida durante a 30ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no mês passado, e aprovada na forma da Resolução nº 213/2023. O rito obedece ao regimento interno do CFT, que prevê que atos ad referendum devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente à sua publicação.

Veja a tabela de descontos

100% desconto nos juros e multas de mora

Condições: Pagamento à vista

 

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas