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Plenário homologa política de refinanciamento de dívidas tributárias

Publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU), resolução aprovada pelo colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece descontos que variam de 50% a 100% sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas até 31 de dezembro de 2022

Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) nova resolução que institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa federal nº 213/2023 – aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – estabelece descontos sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

O documento, assinado pelo presidente do CFT, Solomar Rockembach, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) até o dia 31 de dezembro de 2023. Profissionais que têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar e aderir ao Refis durante este período.

O presidente do CFT, Solomar rockembach, destaca que o Refis tem o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para estimular a regularização. O diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, acrescenta que é indispensável oferecer alternativas para quitação de tributos antes da inscrição na dívida ativa, e que a iniciativa do CFT é bem-sucedida. “Desde o lançamento da ferramenta digital para adesão ao Refis no Sinceti, já tivemos quase 3.500 adesões, e destes quase 20% dos profissionais optaram pelo pagamento a vista”, informa Coutinho.

Saiba mais

O Refis está em vigor desde a publicação da resolução ad referendum nº 22 de 28 de fevereiro deste ano. A normativa foi debatida durante a 30ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no mês passado, e aprovada na forma da Resolução nº 213/2023. O rito obedece ao regimento interno do CFT, que prevê que atos ad referendum devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente à sua publicação.

Veja a tabela de descontos

100% desconto nos juros e multas de mora

Condições: Pagamento à vista

 

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) nova resolução que institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa federal nº 213/2023 – aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – estabelece descontos sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.

O documento, assinado pelo presidente do CFT, Solomar Rockembach, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) até o dia 31 de dezembro de 2023. Profissionais que têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar e aderir ao Refis durante este período.

O presidente do CFT, Solomar rockembach, destaca que o Refis tem o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para estimular a regularização. O diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, acrescenta que é indispensável oferecer alternativas para quitação de tributos antes da inscrição na dívida ativa, e que a iniciativa do CFT é bem-sucedida. “Desde o lançamento da ferramenta digital para adesão ao Refis no Sinceti, já tivemos quase 3.500 adesões, e destes quase 20% dos profissionais optaram pelo pagamento a vista”, informa Coutinho.

Saiba mais

O Refis está em vigor desde a publicação da resolução ad referendum nº 22 de 28 de fevereiro deste ano. A normativa foi debatida durante a 30ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no mês passado, e aprovada na forma da Resolução nº 213/2023. O rito obedece ao regimento interno do CFT, que prevê que atos ad referendum devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente à sua publicação.

Veja a tabela de descontos

100% desconto nos juros e multas de mora

Condições: Pagamento à vista

 

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas