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Técnicos Industriais podem instalar pontos de carregamento

Num mercado em constante crescimento, profissionais técnicos das modalidades de eletrotécnica, eletrônica e automação industrial podem elaborar e executar projetos de instalações elétricas veiculares

Cartinha da Eletromobilidade Foto1_Cred: Rafael Elias Passos Divulgação – GECOI/CFT

Técnicos Industriais das modalidades de eletrotécnica, eletrônica e automação industrial podem instalar estações de carregamento para veículos elétricos e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – documento de fé pública obrigatório – conforme os serviços realizados, garantindo segurança para empresas, órgãos ou pessoas físicas que desejem instalar, realizar manutenção ou conduzir vistorias nesses equipamentos.

Essas responsabilidades têm respaldo nas resoluções emitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que esclarecem as atribuições de cada modalidade e são discriminadas, com mais clareza, na Cartilha da Eletromobilidade, elaborada por um grupo de trabalho específico para essa atividade, composto por um diretor, conselheiros federais e um profissional técnico. 

 

Eletromobilidade

A cartilha traz também exemplos da participação de técnicos de outras modalidades em funções relacionadas à instalação de pontos de carregamento, assim como um glossário explicando termos comuns usados na atividade.

Segundo a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), as vendas de carros eletrificados aumentaram 125% no primeiro semestre de 2026. Os dados revelam uma crescente necessidade de novos pontos de carregamento; e, considerando o aumento da demanda para os próximos anos, os técnicos têm um grande leque de oportunidades de serviços, considerando suas áreas de atuação em consonância com as modalidades anteriormente citadas.

 

Projeto de Lei

Tramita na Câmara dos Deputados um substitutivo ao PL nº 158/2025 para alteração da Lei n° 4.591/1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas.

A minuta, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tem o objetivo de incluir como obrigatório para as instalações no âmbito de unidades condominiais o documento de responsabilidade técnica emitido pelo profissional qualificado e registrado em seu conselho profissional; no caso do Sistema CFT/CRTs, o TRT. 

A inclusão garante que os profissionais técnicos prestem esses tipos de serviços em condomínios, ao rigor da legislação e com os devidos atos fiscalizados pelos respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). 

 

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Cartinha da Eletromobilidade Foto1_Cred: Rafael Elias Passos Divulgação – GECOI/CFT

Técnicos Industriais das modalidades de eletrotécnica, eletrônica e automação industrial podem instalar estações de carregamento para veículos elétricos e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – documento de fé pública obrigatório – conforme os serviços realizados, garantindo segurança para empresas, órgãos ou pessoas físicas que desejem instalar, realizar manutenção ou conduzir vistorias nesses equipamentos.

Essas responsabilidades têm respaldo nas resoluções emitidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que esclarecem as atribuições de cada modalidade e são discriminadas, com mais clareza, na Cartilha da Eletromobilidade, elaborada por um grupo de trabalho específico para essa atividade, composto por um diretor, conselheiros federais e um profissional técnico. 

 

Eletromobilidade

A cartilha traz também exemplos da participação de técnicos de outras modalidades em funções relacionadas à instalação de pontos de carregamento, assim como um glossário explicando termos comuns usados na atividade.

Segundo a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), as vendas de carros eletrificados aumentaram 125% no primeiro semestre de 2026. Os dados revelam uma crescente necessidade de novos pontos de carregamento; e, considerando o aumento da demanda para os próximos anos, os técnicos têm um grande leque de oportunidades de serviços, considerando suas áreas de atuação em consonância com as modalidades anteriormente citadas.

 

Projeto de Lei

Tramita na Câmara dos Deputados um substitutivo ao PL nº 158/2025 para alteração da Lei n° 4.591/1964, para dispor sobre a instalação de infraestrutura e estação de recarga individual para veículos elétricos em unidades condominiais autônomas.

A minuta, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tem o objetivo de incluir como obrigatório para as instalações no âmbito de unidades condominiais o documento de responsabilidade técnica emitido pelo profissional qualificado e registrado em seu conselho profissional; no caso do Sistema CFT/CRTs, o TRT. 

A inclusão garante que os profissionais técnicos prestem esses tipos de serviços em condomínios, ao rigor da legislação e com os devidos atos fiscalizados pelos respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).