Prorroga os prazos estabelecidos nas Portarias nº 23 de 30 de abril de 2020 e nº 024 de 15 de maio de 2020, bem como institui regime presencial de revezamento, no que se refere as medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT