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Resolução do CFT aperfeiçoa procedimentos da fiscalização

Normativa de número 253/2024, aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), promove melhorias que atendem a parâmetros e indicadores presentes em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aperfeiçoou procedimentos da fiscalização do exercício profissional. As inovações, presentes na Resolução nº 253/2024 publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), visam atender a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) para os conselhos de fiscalização das profissões presentes nos Acórdãos n° 1.925/2019 e 453/2023.

A normativa – que altera dispositivos da resolução nº 45/2018, que trata de procedimentos da fiscalização do exercício profissional e dos processos de infração disciplinar – contém esclarecimentos a respeito de infrações como a obstrução da fiscalização, a não-exigência de registro em conselho por parte do empregador e deixar de apresentar documentação exigida pelas equipes de fiscalização. A resolução também altera procedimentos para defesa perante a Comissão de Registro e Fiscalização do regional. 

Segundo o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, além de atender a parâmetros e indicadores do TCU, as mudanças respondem a sugestões das diretorias de Fiscalização e Normas e das equipes regionais do Sistema CFT/CRTs que realizam a atividade finalística do conselho de classe. Para Bernardino, o constante aperfeiçoamento da fiscalização do exercício profissional é indispensável para garantir a valorização dos técnicos industriais e a proteção da sociedade.

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aperfeiçoou procedimentos da fiscalização do exercício profissional. As inovações, presentes na Resolução nº 253/2024 publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), visam atender a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) para os conselhos de fiscalização das profissões presentes nos Acórdãos n° 1.925/2019 e 453/2023.

A normativa – que altera dispositivos da resolução nº 45/2018, que trata de procedimentos da fiscalização do exercício profissional e dos processos de infração disciplinar – contém esclarecimentos a respeito de infrações como a obstrução da fiscalização, a não-exigência de registro em conselho por parte do empregador e deixar de apresentar documentação exigida pelas equipes de fiscalização. A resolução também altera procedimentos para defesa perante a Comissão de Registro e Fiscalização do regional. 

Segundo o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, além de atender a parâmetros e indicadores do TCU, as mudanças respondem a sugestões das diretorias de Fiscalização e Normas e das equipes regionais do Sistema CFT/CRTs que realizam a atividade finalística do conselho de classe. Para Bernardino, o constante aperfeiçoamento da fiscalização do exercício profissional é indispensável para garantir a valorização dos técnicos industriais e a proteção da sociedade.