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Sistema CFT/CRT insere as resoluções que regulamentam as atividades dos Técnicos Industriais por modalidade no ambiente profissional no SINCETI

Mais uma conquista para os Técnicos Industriais. Desde seu início, há quase três anos, o Sistema CFT/CRT vem elaborando resoluções que regulam as atribuições para cada título profissional dos Técnicos Industriais.

As atribuições já são definidas por lei, mas as resoluções visam regulamentar e regrar as atribuições e os campos de atividades de cada título profissional.

A partir de 26 de abril as resoluções e as respectivas atribuições serão disponibilizadas no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), quando da elaboração do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelo técnico no seu ambiente profissional, por modalidade.

O técnico poderá consultar o que está definido na resolução do seu título – quando abrir o ambiente profissional – e será facilitado o preenchimento do TRT, sendo disponibilizados apenas os campos da atribuição de cada profissional.

Desde o início do SINCETI já foram emitidos aproximadamente 1 milhão de TRTs, demonstrando grande utilização da responsabilidade técnica pelos profissionais.

Títulos profissionais contemplados nesta primeira etapa, que começa a partir de 26/04:

TITULO PROFISSIONAL RESOLUÇÃO
Eletrotécnica 74/94
Agrimensura 67
Edificações 58/108
Geomensura 67
Construção Civil 58/108

 

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Mais uma conquista para os Técnicos Industriais. Desde seu início, há quase três anos, o Sistema CFT/CRT vem elaborando resoluções que regulam as atribuições para cada título profissional dos Técnicos Industriais.

As atribuições já são definidas por lei, mas as resoluções visam regulamentar e regrar as atribuições e os campos de atividades de cada título profissional.

A partir de 26 de abril as resoluções e as respectivas atribuições serão disponibilizadas no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), quando da elaboração do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelo técnico no seu ambiente profissional, por modalidade.

O técnico poderá consultar o que está definido na resolução do seu título – quando abrir o ambiente profissional – e será facilitado o preenchimento do TRT, sendo disponibilizados apenas os campos da atribuição de cada profissional.

Desde o início do SINCETI já foram emitidos aproximadamente 1 milhão de TRTs, demonstrando grande utilização da responsabilidade técnica pelos profissionais.

Títulos profissionais contemplados nesta primeira etapa, que começa a partir de 26/04:

TITULO PROFISSIONAL RESOLUÇÃO
Eletrotécnica 74/94
Agrimensura 67
Edificações 58/108
Geomensura 67
Construção Civil 58/108