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Técnicas industriais em licença-maternidade terão desconto na anuidade

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que estabelece os valores de anuidades, Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e taxas a serem pagas por profissionais e pessoas jurídicas registrados no Sistema CFT/CRTs. O texto da normativa que entre em vigor após ser publicado  no Diário Oficial da União (DOU) – válido para o exercício 2026 – manteve os descontos na anuidade para profissionais com maior tempo de carreira e aqueles que efetuarem o primeiro registro no conselho de classe, além de instituir o desconto de 90% de desconto para profissionais em licença-maternidade.

A decisão, tomada na 34ª Sessão Plenária Extraordinária Plenária, atende às determinações da legislação vigente, e traz um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) do período, que foi fixado em 5,05% (de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025).

Sessão plenária

A sessão plenária realizada virtualmente na tarde desta terça-feira (30), foi presidida pelo diretor Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo), e contou com a presença dos diretores José Carlos Coutinho (Financeiro) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), além dos 27 conselheiros federais que representam o Distrito Federal e os 26 estados brasileiros.

Anuidade e descontos para pessoa física

O valor integral da anuidade para pessoas físicas em 2026 será de R$ 367,59, com data final para pagamento em 31 de março de 2026.

A resolução prevê incentivos para pagamento antecipado em cota única:

  • 18% de desconto (R$ 301,42) para pagamento até 31 de janeiro de 2026.
  • 10% de desconto (R$ 330,83) para pagamento até 28 de fevereiro de 2026.

Parcelamento sem juros

O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em cinco vezes, com o primeiro vencimento em 31/01/2026 e o último em 31/05/2026. Após 31 de março, incidem juros de 1% ao mês mais multa de 2% sobre o valor, e o parcelamento também é permitido em até cinco vezes com juros de 1% sobre a parcela.

Benefícios e descontos especiais

O Plenário manteve e detalhou importantes regras de redução da anuidade, visando beneficiar novos profissionais, técnicos com mais tempo de carreira e profissionais em licença-maternidade:

Primeiro registro

Profissionais que solicitarem o primeiro registro terão 90% de desconto na anuidade no ano de inscrição e 50% de redução no ano seguinte.  O benefício abrange profissionais recém formados e estimula os profissionais formados que ainda não requisitaram o registro profissional.

Tempo de registro/idade

  • Mulheres com 30 anos de registro ou 60 anos de idade: 90% desconto
  • Homens com 35 anos de registro ou 65 anos de idade: 90% de desconto

Licença-maternidade

As técnicas industriais em gozo de licença-maternidade (180 dias) terão direito a 90% de desconto da anuidade, pro rata tempore (proporcional ao tempo), aplicada no exercício do nascimento da criança. O benefício se estende às técnicas autônomas ou em situação de inatividade profissional temporária.

O benefício é resultado de demanda apresentada pelo Fórum Nacional de Valorização da Atuação de Profissionais com Identidade de Gênero Feminino do Sistema CFT/CRTs, formado por técnicas industriais que representam o CFT e conselhos regiOnais dos técnicos industrIais.

TRT e taxas

O valor do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), essencial para o registro de obras e serviços, foi fixado em R$ 68,17, sendo este o mesmo valor para o TRT múltiplo.

Diversas outras taxas para a emissão de documentos, certidões e análise de registro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, foram padronizadas no valor de R$ 68,17. Entre elas estão a taxa de análise de registro, expedição de carteira profissional física (digital é gratuita) e emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Anuidade para pessoas jurídicas

Para as pessoas jurídicas, o valor da anuidade é escalonado conforme o capital social registrado, variando de R$ 367,59 (para capital de até R$ 50 mil) até R$ 2.781,46 (para capital social acima de R$ 10.000.001,00 (dez milhões e um real).

O prazo final de pagamento para pessoas jurídicas também é 31 de março de 2026, com possibilidade de parcelamento em cinco vezes e a incidência de juros e mora em caso de atraso, seguindo regras similares às de pessoa física.

Validade

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros e administrativos valendo a partir de 1º de janeiro de 2026. Os profissionais devem se atentar aos prazos e condições para garantir os descontos oferecidos.

A resolução completa estará disponível no Portal Transparência do CFT, que orienta os profissionais sobre a importância do planejamento financeiro e a regularidade dos profissionais e empresas registrados no conselho de classe que normatiza e fiscaliza o exercício legal da profissão.

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A decisão, tomada na 34ª Sessão Plenária Extraordinária Plenária, atende às determinações da legislação vigente, e traz um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) do período, que foi fixado em 5,05% (de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025).

Sessão plenária

A sessão plenária realizada virtualmente na tarde desta terça-feira (30), foi presidida pelo diretor Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo), e contou com a presença dos diretores José Carlos Coutinho (Financeiro) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), além dos 27 conselheiros federais que representam o Distrito Federal e os 26 estados brasileiros.

Anuidade e descontos para pessoa física

O valor integral da anuidade para pessoas físicas em 2026 será de R$ 367,59, com data final para pagamento em 31 de março de 2026.

A resolução prevê incentivos para pagamento antecipado em cota única:

  • 18% de desconto (R$ 301,42) para pagamento até 31 de janeiro de 2026.
  • 10% de desconto (R$ 330,83) para pagamento até 28 de fevereiro de 2026.

Parcelamento sem juros

O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em cinco vezes, com o primeiro vencimento em 31/01/2026 e o último em 31/05/2026. Após 31 de março, incidem juros de 1% ao mês mais multa de 2% sobre o valor, e o parcelamento também é permitido em até cinco vezes com juros de 1% sobre a parcela.

Benefícios e descontos especiais

O Plenário manteve e detalhou importantes regras de redução da anuidade, visando beneficiar novos profissionais, técnicos com mais tempo de carreira e profissionais em licença-maternidade:

Primeiro registro

Profissionais que solicitarem o primeiro registro terão 90% de desconto na anuidade no ano de inscrição e 50% de redução no ano seguinte.  O benefício abrange profissionais recém formados e estimula os profissionais formados que ainda não requisitaram o registro profissional.

Tempo de registro/idade

  • Mulheres com 30 anos de registro ou 60 anos de idade: 90% desconto
  • Homens com 35 anos de registro ou 65 anos de idade: 90% de desconto

Licença-maternidade

As técnicas industriais em gozo de licença-maternidade (180 dias) terão direito a 90% de desconto da anuidade, pro rata tempore (proporcional ao tempo), aplicada no exercício do nascimento da criança. O benefício se estende às técnicas autônomas ou em situação de inatividade profissional temporária.

O benefício é resultado de demanda apresentada pelo Fórum Nacional de Valorização da Atuação de Profissionais com Identidade de Gênero Feminino do Sistema CFT/CRTs, formado por técnicas industriais que representam o CFT e conselhos regiOnais dos técnicos industrIais.

TRT e taxas

O valor do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), essencial para o registro de obras e serviços, foi fixado em R$ 68,17, sendo este o mesmo valor para o TRT múltiplo.

Diversas outras taxas para a emissão de documentos, certidões e análise de registro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, foram padronizadas no valor de R$ 68,17. Entre elas estão a taxa de análise de registro, expedição de carteira profissional física (digital é gratuita) e emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Anuidade para pessoas jurídicas

Para as pessoas jurídicas, o valor da anuidade é escalonado conforme o capital social registrado, variando de R$ 367,59 (para capital de até R$ 50 mil) até R$ 2.781,46 (para capital social acima de R$ 10.000.001,00 (dez milhões e um real).

O prazo final de pagamento para pessoas jurídicas também é 31 de março de 2026, com possibilidade de parcelamento em cinco vezes e a incidência de juros e mora em caso de atraso, seguindo regras similares às de pessoa física.

Validade

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros e administrativos valendo a partir de 1º de janeiro de 2026. Os profissionais devem se atentar aos prazos e condições para garantir os descontos oferecidos.

A resolução completa estará disponível no Portal Transparência do CFT, que orienta os profissionais sobre a importância do planejamento financeiro e a regularidade dos profissionais e empresas registrados no conselho de classe que normatiza e fiscaliza o exercício legal da profissão.