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Técnicos podem ser responsáveis por empresas de provedores de internet

Deliberação plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) garante a atribuição a profissionais de dez modalidades técnicas e autoriza o recebimento de registro de empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs podem ser responsáveis técnicos por empresas de provedores de internet. A atribuição, que vale para dez modalidades técnicas, é reiterada na Deliberação Plenária nº 5/2020, que também autoriza o recebimento do registro das empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Segundo a normativa, os profissionais das modalidades de Telecomunicações, Eletrônica, Eletroeletrônica, Rede de Computadores, Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Sistemas de Comutação, Transmissão e Eletrotécnica estão habilitados a serem responsáveis técnicos.

O diretor de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Bernardino José Gomes, esclarece que os profissionais registrados têm “conhecimento e a atribuição legal para prestar serviços e ser responsáveis técnicos” pelas empresas do ramo em vídeo institucional que pode ser acessado abaixo.

Segundo o diretor, a mensagem vem para elucidar informações inverídicas que circulam na internet. Bernardino lembra ainda que a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica é obrigatória para a regularização dos serviços prestados. “Em caso de dúvidas, o profissional pode consultar o CRT de seu estado”, finaliza o diretor.

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Deliberação plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) garante a atribuição a profissionais de dez modalidades técnicas e autoriza o recebimento de registro de empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs podem ser responsáveis técnicos por empresas de provedores de internet. A atribuição, que vale para dez modalidades técnicas, é reiterada na Deliberação Plenária nº 5/2020, que também autoriza o recebimento do registro das empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Segundo a normativa, os profissionais das modalidades de Telecomunicações, Eletrônica, Eletroeletrônica, Rede de Computadores, Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Sistemas de Comutação, Transmissão e Eletrotécnica estão habilitados a serem responsáveis técnicos.

O diretor de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Bernardino José Gomes, esclarece que os profissionais registrados têm “conhecimento e a atribuição legal para prestar serviços e ser responsáveis técnicos” pelas empresas do ramo em vídeo institucional que pode ser acessado abaixo.

Segundo o diretor, a mensagem vem para elucidar informações inverídicas que circulam na internet. Bernardino lembra ainda que a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica é obrigatória para a regularização dos serviços prestados. “Em caso de dúvidas, o profissional pode consultar o CRT de seu estado”, finaliza o diretor.