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Justiça Federal reconhece legitimidade de ação movida pelo CFT

Em mais uma decisão histórica favorável aos técnicos industriais e ao Sistema CFT/CRTs, a Justiça Federal julgou procedente a Ação Cível nº 1011466-27.2019.4.01.3400, movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Sistema Confea/Crea.

Em sentença proferida na última quinta-feira (28), a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determina a entrega de todas as cópias do acervo técnico dos profissionais, nos termos do art. 32, III, da Lei Federal nº 13.639/2018.

A decisão judicial põe fim a um impasse que se arrastava desde maio de 2019, quando o CFT ajuizou ação diante da resistência de diversos conselhos regionais em cumprir art. 32, III, da lei sancionada pela Presidência da República.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença. 

Transição profissional

A Lei nº 13.639/2018 marcou um momento histórico para a categoria ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os técnicos industriais do antigo conselho de classe.

Com o advento da nova legislação, o Artigo 32, Inciso III estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:

Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);

Certidões e históricos profissionais;

Processos administrativos e toda a vida funcional dos técnicos.

Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos CREAs em cumprir integralmente a legislação. Na sentença o juiz federal Renato Coelho Borelli,  foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas  dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.

Sem o acervo técnico, o Sistema CFT/CRTs não conseguiria cumprir integralmente com sua obrigação fiscalizatória, bem como garantir aos profissionais registrados os direitos previstos em lei”, afirma o procurador contencioso do CFT, Delzio João de Oliveira Junior.

O julgamento da ação detalhou a situação de cada Conselho Regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei:

Condenação total por Revelia

Os conselhos do Mato Grosso (CREA/MT) e do Rio de Janeiro (CREA/RJ) sequer apresentaram contestação no processo. Diante disso, o juiz aplicou os efeitos da revelia, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelo CFT.

Condenação total no mérito

Os conselhos de São Paulo (CREA/SP), Rondônia (CREA/RO) e Espírito Santo (CREA/ES) tentaram contestar a ação, mas a Justiça entendeu que os documentos enviados pelas autarquias até então eram parciais, incompletos ou estavam em formatos inadequados. Assim, estes regionais estão obrigados a fazer o envio integral dos documentos ao Sistema CFT/CRTs.

Condenação parcial

Os regionais abaixo relacionados, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, enviaram parcialmente o acervo técnico, mas ainda possui pendências pontuais que precisam ser sanadas:

  • CREA/MS
  • CREA/DF
  • CREA/GO
  • CREA/RS
  • CREA/PR
  • CREA/PI
  • CREA/SC
  • CREA/MG

Obrigação cumprida

Para 14 CREAs, o próprio CFT reconheceu, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, durante o processo os mesmos, por determinação judicial enviaram os dados de forma satisfatória, gerando, segundo o Magistrado, a perda de objeto da ação:

  • CREA/AC
  • CREA/AL
  • CREA/AM
  • CREA/AP
  • CREA/BA
  • CREA/CE
  • CREA/MA
  • CREA/PA
  • CREA/PB
  • CREA/PE
  • CREA/RN
  • CREA/RR
  • CREA/SE
  • CREA/TO

O impacto da vitória para os técnicos industriais

A decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRT exerça sua autonomia plena. A Procuradoria e a Diretoria do CFT já desenharam o plano de ação imediato para o pós-sentença.

Banco de dados consolidado

Com a consolidação do banco de dados e do histórico profissional resgatado, o CFT garante segurança jurídica não apenas para os 906 mil técnicos industriais registrados em todas as regiões do Brasil, mas principalmente para a sociedade, que passa a contar com um controle rigoroso e centralizado da regularidade técnica das obras e serviços destes profissionais que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços no setor público e na iniciativa privada.

Ainda cabe recurso da sentença.

 

 

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Em sentença proferida na última quinta-feira (28), a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determina a entrega de todas as cópias do acervo técnico dos profissionais, nos termos do art. 32, III, da Lei Federal nº 13.639/2018.

A decisão judicial põe fim a um impasse que se arrastava desde maio de 2019, quando o CFT ajuizou ação diante da resistência de diversos conselhos regionais em cumprir art. 32, III, da lei sancionada pela Presidência da República.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença. 

Transição profissional

A Lei nº 13.639/2018 marcou um momento histórico para a categoria ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os técnicos industriais do antigo conselho de classe.

Com o advento da nova legislação, o Artigo 32, Inciso III estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:

Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);

Certidões e históricos profissionais;

Processos administrativos e toda a vida funcional dos técnicos.

Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos CREAs em cumprir integralmente a legislação. Na sentença o juiz federal Renato Coelho Borelli,  foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas  dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.

Sem o acervo técnico, o Sistema CFT/CRTs não conseguiria cumprir integralmente com sua obrigação fiscalizatória, bem como garantir aos profissionais registrados os direitos previstos em lei”, afirma o procurador contencioso do CFT, Delzio João de Oliveira Junior.

O julgamento da ação detalhou a situação de cada Conselho Regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei:

Condenação total por Revelia

Os conselhos do Mato Grosso (CREA/MT) e do Rio de Janeiro (CREA/RJ) sequer apresentaram contestação no processo. Diante disso, o juiz aplicou os efeitos da revelia, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelo CFT.

Condenação total no mérito

Os conselhos de São Paulo (CREA/SP), Rondônia (CREA/RO) e Espírito Santo (CREA/ES) tentaram contestar a ação, mas a Justiça entendeu que os documentos enviados pelas autarquias até então eram parciais, incompletos ou estavam em formatos inadequados. Assim, estes regionais estão obrigados a fazer o envio integral dos documentos ao Sistema CFT/CRTs.

Condenação parcial

Os regionais abaixo relacionados, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, enviaram parcialmente o acervo técnico, mas ainda possui pendências pontuais que precisam ser sanadas:

  • CREA/MS
  • CREA/DF
  • CREA/GO
  • CREA/RS
  • CREA/PR
  • CREA/PI
  • CREA/SC
  • CREA/MG

Obrigação cumprida

Para 14 CREAs, o próprio CFT reconheceu, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, durante o processo os mesmos, por determinação judicial enviaram os dados de forma satisfatória, gerando, segundo o Magistrado, a perda de objeto da ação:

  • CREA/AC
  • CREA/AL
  • CREA/AM
  • CREA/AP
  • CREA/BA
  • CREA/CE
  • CREA/MA
  • CREA/PA
  • CREA/PB
  • CREA/PE
  • CREA/RN
  • CREA/RR
  • CREA/SE
  • CREA/TO

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