...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT e CRT-01 defendem prerrogativas dos técnicos em audiência

Representantes do Sistema CFT/CRTs dialogaram com representantes do Ministério da Defesa sobre as atribuições dos técnicos que participam da elaboração de aerolevantamento e a inclusão dos profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) como responsáveis técnicos na elaboração deste estudo

Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) defenderam as prerrogativas dos técnicos industriais em audiência no Ministério da Defesa (MD). O diálogo foi sobre a inclusão dos profissionais das modalidades de Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento como responsáveis técnicos na elaboração de aerolevantamento, a medição de áreas terrestres ou marítimas por meio de dados obtidos de câmeras ou sensores instalados em aeronaves.

Participaram da audiência, realizada nesta terça-feira (26) no Ministério da Defesa, em Brasília, o presidente, Solomar Rockembach, os diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), o conselheiro federal Eduardo Carneiro (AM), e o procurador contencioso, Délzio Oliveira, e o assessor Gilmar Pastório, além do presidente do CRT-01, Marcelo Martins Guimarães, e o procurador Weverton Medeiros, com participação do defensor público do estado do Amazonas, Carlos Almeida.

Pelo Ministério da Defesa estavam presentes o coordenador-geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento do MD, CMG Mario Orlando de Carvalho, e do coordenador de Aerolevantamento, Adalberto Magalhães.

Atuação dentro da lei

No diálogo, a presidentes, diretores, conselheiro federal e procuradores argumentaram que os técnicos das três modalidades deveriam ser reconhecidos como responsáveis técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aceito como documento que habilita a empresa à inscrição no Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN).

O cadastro é indispensável para empresas que realizam o aerolevantamento pois, segundo informa página do Ministério da Defesa, empresas que não estão inscritas no MD, tornam-se impedidas de explorar legal e comercialmente a atividade de aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares.

“Nossa preocupação é com o Brasil”, frisou o presidente do CFT. “Nos seis anos que acabamos de completar, foram emitidos mais de três milhões de TRTs, e cada um é um trabalho do técnico industrial para o desenvolvimento socioeconômico nacional”, destacou Rockembach.

O conselheiro federal Eduardo Carneiro acrescenta que não incluir os técnicos no rol de responsáveis técnicos dificulta a análise e elaboração das peças técnicas necessárias para a regularização fundiária. A opinião é compartilhada pelo defensor Carlos Almeida, que é especialista em Interesses Coletivos na Defensoria Pública do Estado do Amazonas e apoia a reivindicação dos técnicos amparados pela Resolução do CFT n.º 89/2019.

Encaminhamento

O coordenador-geral e o coordenador de aerolevantamento acolheram os argumentos dos participantes da reunião e informaram que a inclusão do TRT depende de pedido ao ministério, fundamentado na lei e nos atuais currículos, que justifique a competência dos profissionais de nível técnico para desempenhar a atividade.  O pedido, após ser protocolado no MD, será analisado pelo ministério e, caso a resposta seja positiva, pode resultar na inclusão dos técnicos como responsáveis e, consequentemente, do TRT.

Após a conclusão da reunião, o presidente Rockembach afirmou que o conselho vai elaborar o pedido com o devido embasamento jurídico, incluindo a Resolução do CFT n.º 89/2019, que define as atribuições dos técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia e Geoprocessamento. O objetivo, encerra o presidente, é garantir que os técnicos possam exercer plenamente as atribuições para as quais se capacitaram.

Últimas notícias

Sistema de votação é apresentado em sessão pública híbrida

Sessão pública realizada no plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) nesta quinta-feira (7/5) a partir de 9h, com transmissão ao vivo pelo canal…
Ler mais...

Sessão pública apresenta sistema de votação das Eleições Gerais

Plataforma desenvolvida pela WebVoto será apresentada publicamente nesta quinta-feira (7/5) a partir de 9h no Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) com transmissão…
Ler mais...

Chapas regionais são homologadas pela Comissão Eleitoral Nacional

Edital que oficializa as candidaturas aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) já está disponível no Portal das Eleições
Ler mais...

CFT e CRT-01 defendem prerrogativas dos técnicos em audiência

Representantes do Sistema CFT/CRTs dialogaram com representantes do Ministério da Defesa sobre as atribuições dos técnicos que participam da elaboração de aerolevantamento e a inclusão dos profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) como responsáveis técnicos na elaboração deste estudo

Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01) defenderam as prerrogativas dos técnicos industriais em audiência no Ministério da Defesa (MD). O diálogo foi sobre a inclusão dos profissionais das modalidades de Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento como responsáveis técnicos na elaboração de aerolevantamento, a medição de áreas terrestres ou marítimas por meio de dados obtidos de câmeras ou sensores instalados em aeronaves.

Participaram da audiência, realizada nesta terça-feira (26) no Ministério da Defesa, em Brasília, o presidente, Solomar Rockembach, os diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), o conselheiro federal Eduardo Carneiro (AM), e o procurador contencioso, Délzio Oliveira, e o assessor Gilmar Pastório, além do presidente do CRT-01, Marcelo Martins Guimarães, e o procurador Weverton Medeiros, com participação do defensor público do estado do Amazonas, Carlos Almeida.

Pelo Ministério da Defesa estavam presentes o coordenador-geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento do MD, CMG Mario Orlando de Carvalho, e do coordenador de Aerolevantamento, Adalberto Magalhães.

Atuação dentro da lei

No diálogo, a presidentes, diretores, conselheiro federal e procuradores argumentaram que os técnicos das três modalidades deveriam ser reconhecidos como responsáveis técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aceito como documento que habilita a empresa à inscrição no Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN).

O cadastro é indispensável para empresas que realizam o aerolevantamento pois, segundo informa página do Ministério da Defesa, empresas que não estão inscritas no MD, tornam-se impedidas de explorar legal e comercialmente a atividade de aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares.

“Nossa preocupação é com o Brasil”, frisou o presidente do CFT. “Nos seis anos que acabamos de completar, foram emitidos mais de três milhões de TRTs, e cada um é um trabalho do técnico industrial para o desenvolvimento socioeconômico nacional”, destacou Rockembach.

O conselheiro federal Eduardo Carneiro acrescenta que não incluir os técnicos no rol de responsáveis técnicos dificulta a análise e elaboração das peças técnicas necessárias para a regularização fundiária. A opinião é compartilhada pelo defensor Carlos Almeida, que é especialista em Interesses Coletivos na Defensoria Pública do Estado do Amazonas e apoia a reivindicação dos técnicos amparados pela Resolução do CFT n.º 89/2019.

Encaminhamento

O coordenador-geral e o coordenador de aerolevantamento acolheram os argumentos dos participantes da reunião e informaram que a inclusão do TRT depende de pedido ao ministério, fundamentado na lei e nos atuais currículos, que justifique a competência dos profissionais de nível técnico para desempenhar a atividade.  O pedido, após ser protocolado no MD, será analisado pelo ministério e, caso a resposta seja positiva, pode resultar na inclusão dos técnicos como responsáveis e, consequentemente, do TRT.

Após a conclusão da reunião, o presidente Rockembach afirmou que o conselho vai elaborar o pedido com o devido embasamento jurídico, incluindo a Resolução do CFT n.º 89/2019, que define as atribuições dos técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia e Geoprocessamento. O objetivo, encerra o presidente, é garantir que os técnicos possam exercer plenamente as atribuições para as quais se capacitaram.