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CFT lança Cartilha da Eletromobilidade

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) lançou a Cartilha da Eletromobilidade. A publicação, disponível nas versões impressa e online, reúne orientações técnicas e normativas sobre a instalação de infraestrutura para carregamento de veículos elétricos no Brasil.

O objetivo central é compartilhar conhecimento e assegurar que a expansão da mobilidade elétrica no Brasil ocorra sob a responsabilidade de profissionais legalmente habilitados e registrados no Sistema CFT/CRTs.

Grupo de trabalho

A Cartilha da Eletromobilidade é fruto de um trabalho minucioso realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CFT n.º 180/2025. O grupo foi criado com a finalidade específica de estudar e propor normas que definam as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs.

O foco central do estudo abrange desde a elaboração de projetos até a execução e a manutenção periódica de estações de recarga. O objetivo é garantir que o serviço seja prestado com rigor técnico e conformidade legal, assegurando a segurança dos usuários e da sociedade em geral.

Os textos da cartilha destacam que a eletromobilidade não é mais apenas uma promessa para o futuro, pois já molda o planejamento urbano e industrial no Brasil e no mundo.

“O mercado global atingiu a marca histórica de 100 milhões de veículos elétricos em circulação. No Brasil, o crescimento é impulsionado por uma combinação de economia operacional — estimada em trilhões de reais a longo prazo — e pela necessidade de descarbonização do transporte.”

Caráter orientativo

É importante ressaltar que a publicação possui caráter estritamente orientativo. A cartilha não substitui as normas técnicas vigentes nem as diretrizes de órgãos reguladores e de segurança, tais como: o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom); a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com destaque para as normas NBR 5410 e NBR 17019; e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Valorização profissional

A cartilha enfatiza que toda instalação deve possuir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este documento é a garantia de que o estudo, projeto e a execução foram realizados por técnicos industriais que assumem a responsabilidade civil e criminal,  prevenindo riscos de incêndios, choques elétricos e danos materiais, além de proteger os usuários da estação e a sociedade em geral.

Veja reportagem

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O objetivo central é compartilhar conhecimento e assegurar que a expansão da mobilidade elétrica no Brasil ocorra sob a responsabilidade de profissionais legalmente habilitados e registrados no Sistema CFT/CRTs.

Grupo de trabalho

A Cartilha da Eletromobilidade é fruto de um trabalho minucioso realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CFT n.º 180/2025. O grupo foi criado com a finalidade específica de estudar e propor normas que definam as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs.

O foco central do estudo abrange desde a elaboração de projetos até a execução e a manutenção periódica de estações de recarga. O objetivo é garantir que o serviço seja prestado com rigor técnico e conformidade legal, assegurando a segurança dos usuários e da sociedade em geral.

Os textos da cartilha destacam que a eletromobilidade não é mais apenas uma promessa para o futuro, pois já molda o planejamento urbano e industrial no Brasil e no mundo.

“O mercado global atingiu a marca histórica de 100 milhões de veículos elétricos em circulação. No Brasil, o crescimento é impulsionado por uma combinação de economia operacional — estimada em trilhões de reais a longo prazo — e pela necessidade de descarbonização do transporte.”

Caráter orientativo

É importante ressaltar que a publicação possui caráter estritamente orientativo. A cartilha não substitui as normas técnicas vigentes nem as diretrizes de órgãos reguladores e de segurança, tais como: o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom); a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com destaque para as normas NBR 5410 e NBR 17019; e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Valorização profissional

A cartilha enfatiza que toda instalação deve possuir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este documento é a garantia de que o estudo, projeto e a execução foram realizados por técnicos industriais que assumem a responsabilidade civil e criminal,  prevenindo riscos de incêndios, choques elétricos e danos materiais, além de proteger os usuários da estação e a sociedade em geral.

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