...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT participa de audiência pública em Brasília sobre a PEC 108/19

Deputados e Lideranças de Conselhos Profissionais reuniram-se para debater os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição para os Conselhos e para a sociedade.

O CFT participou, nesta terça-feira (05/11), de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, referente à Proposta de Emenda à Constituição 108/2019.

Na audiência foram debatidos os efeitos e implicações da PEC 108, que propõe modificação da natureza jurídica dos conselhos profissionais de autarquias federais dedicadas à fiscalização profissional, alterando seu caráter público para privado.

Dentre os pontos debatidos destaca-se a inconstitucionalidade da referida PEC, uma vez que para a legislação brasileira, as atividades desempenhadas pelos Conselhos (tais quais fiscalização e delimitação de direitos profissionais) constituem poder de Estado. Desta forma, é inconstitucional que estas atividades sejam delegadas a entidades de natureza privada – existindo, aliás, pacífico entendimento jurisprudencial, neste sentido, por parte do STF.

A alteração da natureza jurídica dos Conselhos impossibilita a fiscalização e disciplinamento do exercício profissional dos técnicos industriais, além de conferir porosidade ao texto constitucional.

A dissolução do poder de polícia e poder de Estado dos Conselhos imprime significativo prejuízo à sociedade, visto que os Conselhos foram instituídos, sobretudo, para a proteção da sociedade, garantindo-lhe a segurança de contratar apenas profissionais registrados e habilitados, vetando a atuação de profissionais ilegais.

Últimas notícias

CFT e CEN publicam julgamento de recursos eleitorais

As Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs consolidam um momento importante para os mais de 897 mil profissionais registrados em todo o Brasil.
Ler mais...

Plenário confirma princípio inclusivo das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

A 38ª Sessão Plenária Extraordinária foi encerrada nesta sexta-feira (10/04), após dois dias de julgamento de recursos interpostos por chapas que disputam o pleito para…
Ler mais...

Plenário encerra primeiro dia de julgamento de recursos eleitorais

Colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) concluiu nesta quinta-feira (09/04) o primeiro de três dias previstos de reunião extraordinária para deliberar sobre…
Ler mais...

CFT participa de audiência pública em Brasília sobre a PEC 108/19

Deputados e Lideranças de Conselhos Profissionais reuniram-se para debater os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição para os Conselhos e para a sociedade.

O CFT participou, nesta terça-feira (05/11), de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados, referente à Proposta de Emenda à Constituição 108/2019.

Na audiência foram debatidos os efeitos e implicações da PEC 108, que propõe modificação da natureza jurídica dos conselhos profissionais de autarquias federais dedicadas à fiscalização profissional, alterando seu caráter público para privado.

Dentre os pontos debatidos destaca-se a inconstitucionalidade da referida PEC, uma vez que para a legislação brasileira, as atividades desempenhadas pelos Conselhos (tais quais fiscalização e delimitação de direitos profissionais) constituem poder de Estado. Desta forma, é inconstitucional que estas atividades sejam delegadas a entidades de natureza privada – existindo, aliás, pacífico entendimento jurisprudencial, neste sentido, por parte do STF.

A alteração da natureza jurídica dos Conselhos impossibilita a fiscalização e disciplinamento do exercício profissional dos técnicos industriais, além de conferir porosidade ao texto constitucional.

A dissolução do poder de polícia e poder de Estado dos Conselhos imprime significativo prejuízo à sociedade, visto que os Conselhos foram instituídos, sobretudo, para a proteção da sociedade, garantindo-lhe a segurança de contratar apenas profissionais registrados e habilitados, vetando a atuação de profissionais ilegais.