...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Diretoria Executiva do CFT repudia tentativa de desqualificação dos Técnicos em Edificações

Diferente do conteúdo do vídeo intitulado “Como se tornar Gerente de Obra e receber de R$10mil a R$15mil – Treinamento Gerente de Obras”, as atribuições e prerrogativas do Técnico Industrial em Edificações e Técnico Industrial em Construção Civil, estão definidas por meio de resolução aprovada pelo Plenário do CFT

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por meio da Diretoria Executiva, manifesta repúdio à tentativa de desqualificação dos Técnicos Industriais em Edificações, promovida pelo “Eng/Arq Fabricio Rossi”, no canal #ApaixonadosPorObra, do Youtube.

Diferente do conteúdo do vídeo intitulado “Como se tornar Gerente de Obra e receber de R$10mil a R$15mil – Treinamento Gerente de Obras”, as atribuições e prerrogativas do Técnico Industrial em Edificações e Técnico Industrial em Construção Civil, estão definidas por meio de resolução aprovada pelo Plenário do CFT, autarquia federal competente pela emissão das normativas necessárias ao exercício profissional, conforme estabelece a legislação vigente.

Sendo assim, é inverídica a manifestação do senhor Fabricio Rossi, que afirma: “O Técnico em Edificações não pode ser gerente de obras. Não tem maturidade para ser gerente de obras. Não tem habilitação para ser gerente de obras”.

Inoportunas e preconceituosas palavras ditas sem embasamento teórico, afrontam a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968 – que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau -, ignoram os fundamentos do Artigo nº 19 do Decreto Federal nº 90.922/1985 e a Resolução 108/2020 do CFT, que define:

Art. 2º.  As atribuições profissionais do Técnico Industrial em Edificações e do Técnico Industrial em Construção Civil, para efeito do exercício profissional, consistem em:

1 – executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;

Art. 3º. O Técnico Industrial em Edificações e o Técnico Industrial em Construção Civil têm as seguintes atribuições técnicas: 

1 – projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil; 

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

Diretoria Executiva

Últimas notícias

Eleitores no centro das atenções do Sistema CFT/CRTs

Restando pouco mais de 30 dias para a votação online, marcada para os dias 21 e 22 de maio, técnicos industriais devem priorizar a atualização…
Ler mais...

CFT e CEN publicam julgamento de recursos eleitorais

As Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs consolidam um momento importante para os mais de 897 mil profissionais registrados em todo o Brasil.
Ler mais...

Plenário confirma princípio inclusivo das Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs

A 38ª Sessão Plenária Extraordinária foi encerrada nesta sexta-feira (10/04), após dois dias de julgamento de recursos interpostos por chapas que disputam o pleito para…
Ler mais...

Diretoria Executiva do CFT repudia tentativa de desqualificação dos Técnicos em Edificações

Diferente do conteúdo do vídeo intitulado “Como se tornar Gerente de Obra e receber de R$10mil a R$15mil – Treinamento Gerente de Obras”, as atribuições e prerrogativas do Técnico Industrial em Edificações e Técnico Industrial em Construção Civil, estão definidas por meio de resolução aprovada pelo Plenário do CFT

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por meio da Diretoria Executiva, manifesta repúdio à tentativa de desqualificação dos Técnicos Industriais em Edificações, promovida pelo “Eng/Arq Fabricio Rossi”, no canal #ApaixonadosPorObra, do Youtube.

Diferente do conteúdo do vídeo intitulado “Como se tornar Gerente de Obra e receber de R$10mil a R$15mil – Treinamento Gerente de Obras”, as atribuições e prerrogativas do Técnico Industrial em Edificações e Técnico Industrial em Construção Civil, estão definidas por meio de resolução aprovada pelo Plenário do CFT, autarquia federal competente pela emissão das normativas necessárias ao exercício profissional, conforme estabelece a legislação vigente.

Sendo assim, é inverídica a manifestação do senhor Fabricio Rossi, que afirma: “O Técnico em Edificações não pode ser gerente de obras. Não tem maturidade para ser gerente de obras. Não tem habilitação para ser gerente de obras”.

Inoportunas e preconceituosas palavras ditas sem embasamento teórico, afrontam a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968 – que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau -, ignoram os fundamentos do Artigo nº 19 do Decreto Federal nº 90.922/1985 e a Resolução 108/2020 do CFT, que define:

Art. 2º.  As atribuições profissionais do Técnico Industrial em Edificações e do Técnico Industrial em Construção Civil, para efeito do exercício profissional, consistem em:

1 – executar, dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, em trabalhos próprios ou de outros profissionais;

Art. 3º. O Técnico Industrial em Edificações e o Técnico Industrial em Construção Civil têm as seguintes atribuições técnicas: 

1 – projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil; 

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

Diretoria Executiva