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Plenário do CFT aprova revisão de normativa nas áreas de edificações e construção civil

Nova redação de artigo amplia entendimento acerca dos limites de área construída e esclarece competências na elaboração de desenho técnico.

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que revisa a normativa anterior nas áreas de edificações e construção civil. O documento integrou a pauta da 17ª Sessão Plenária Extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), em Brasília. A ordem do dia também deliberou sobre as homologações da primeira reformulação orçamentária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES) e o balancete orçamentário do CFT referente ao mês de março de 2022. A Resolução Ad Referendum nº 012, de 06 de junho de 2022, que cria o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário, enquanto durar a Situação de Emergência nos municípios afetados pelas chuvas nos municípios de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe – todos na área de abrangência do CRT-03 – também foi aprovado pelo colegiado máximo da autarquia federal.

Edificações e Construção Civil

O CFT propôs a resolução que amplia o entendimento acerca dos limites de área construída e esclarece competências na elaboração de desenho técnico. A proposta, que atende reivindicações dos técnicos industriais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil e que buscam fortalecer o reconhecimento das suas atribuições, foi aprovada pela maioria dos conselheiros federais e passa a vigorar com nova redação no artigo que trata sobre o número de pavimentos, fundações, estruturas e desenho técnico.

Após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) os técnicos industriais devidamente habilitados – independente do número de pavimentos, mas respeitando o limite de até 80 metros quadrados de área construída – poderão “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil”, inclusive para fundações e estruturas.

Desenho técnico

Outro avanço importante dispõe sobre a competência na elaboração do desenho técnico. A nova redação do inciso VII do artigo 3º esclarece que o técnico industrial poderá “elaborar desenho técnico e executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal”.

O texto é considerado um grande avanço pela categoria, pois define a competência do profissional registrado no Sistema CFT/CRTs. Assim, o mesmo poderá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

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Edificações e Construção Civil

O CFT propôs a resolução que amplia o entendimento acerca dos limites de área construída e esclarece competências na elaboração de desenho técnico. A proposta, que atende reivindicações dos técnicos industriais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil e que buscam fortalecer o reconhecimento das suas atribuições, foi aprovada pela maioria dos conselheiros federais e passa a vigorar com nova redação no artigo que trata sobre o número de pavimentos, fundações, estruturas e desenho técnico.

Após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) os técnicos industriais devidamente habilitados – independente do número de pavimentos, mas respeitando o limite de até 80 metros quadrados de área construída – poderão “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil”, inclusive para fundações e estruturas.

Desenho técnico

Outro avanço importante dispõe sobre a competência na elaboração do desenho técnico. A nova redação do inciso VII do artigo 3º esclarece que o técnico industrial poderá “elaborar desenho técnico e executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal”.

O texto é considerado um grande avanço pela categoria, pois define a competência do profissional registrado no Sistema CFT/CRTs. Assim, o mesmo poderá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).