Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Regimento Interno pauta encontro entre conselheiros e procuradores do CFT

Encontro com procuradores jurídicos do CFT debateu as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros federais da gestão 2022/2026.

As responsabilidades, prerrogativas e os direitos dos conselheiros federais pautaram encontro entre os procuradores jurídicos e os membros do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A temática integrou a pauta da 27ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no fim do mês de junho, em Brasília, oportunidade em que os conselheiros empossados para a gestão 2022/2026, aprofundaran conhecimentos sobre o Regimento Interno da autarquia federal criada por meio da Lei Nº 13.639/2018.

Finalidade do CFT

Os procuradores Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior (Contencioso) iniciaram as apresentações destacando que o CFT foi criado com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão técnica industrial. O papel institucional do CFT no monitoramento, manutenção e o aprimoramento funcional dos conselhos regionais, também foi destacado pelos procuradores representam a estrutura jurídica do conselho da classe formado por mais 650 mil profissionais que atuam em mais de 194 modalidades técnicas.

A estrutura organizacional do CFT está composta pelo Plenário; Diretoria Executiva Plenário; Comissões Ordinárias; Comissões Temporárias e  Grupos de Trabalho.

Mandatos honoríficos

No âmbito do Plenário os procuradores ressaltaram que os mandatos de conselheiros – titular ou suplente -  são honoríficos e só podem ser exercidos por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. O regimento interno estabelece que o preenchimento dos cargos ocorre por meio do voto direto dos integrantes da categoria, em dia com suas obrigações. Os mandatos são de quatro anos e não há remuneração, nem vínculo empregatício.

Direitos e responsabilidades dos conselheiros federais

O Regimento Interno do CFT estabelece que entre as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros do CFT estão:

- Participar das sessões plenárias;

- Desempenhar de funções próprias do cargo com responsabilidade legal e moral;

- Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal; Regimento Interno; Código de Ética e Disciplina; Resoluções; deliberações plenárias e os atos normativos;

- Ter voz e voto nas reuniões plenárias ou reuniões de órgãos colegiados;

- Deliberar e votar propostas submetidas ao Plenário;

- Apresentar proposições à Diretoria Executiva por meio de protocolo;

- Apresentar projeto de resolução às comissões ordinárias;

- Acompanhar a execução dos planos de ação, orçamento e planos de trabalho;

Órgão deliberativo

No final da apresentação, Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior, ressaltaram que o Plenário do CFT é um órgão deliberativo formado pelos conselheiros federais e membros da diretoria executiva. Os órgãos consultivos são as comissões ordinárias, comissões temporárias e os grupos de trabalho.

Comissões ordinárias

As comissões ordinárias têm a finalidade de subsidiar o Plenário do CFT nas matérias de competência ética e disciplinar; ensino e formação; planejamento; gestão financeira, organizacional e administrativa.

- Comissão de Educação e Exercício Profissional

- Comissão de Ética e Disciplina

- Comissão de Comissão de Tomada de Contas

- Comissão de Registro e Fiscalização

As comissões ordinárias são compostas por no mínimo três membros titulares e dois suplentes, todos conselheiros titulares. Os mandatos dos membros de terão duração de 12 meses. O presidente, vice-presidente e diretores do CFT, não podem integrar as comissões.

Últimas notícias

Nivaldo José Bosio: esclarecimentos sobre normativos da administração pública

CFT promove encontro entre funcionários para palestra do assessor especial, Nivaldo José Bosio, com foco em normativos da administração pública
Ler mais...

CFT se faz presente em curso de capacitação do CRT-SP e da ABNT, em São José dos Campos

Gilberto Takao Sakamoto e Mario William Esper, respectivamente presidente do CFT e da ABNT, participam da abertura da capacitação e destacam novo convênio que beneficiará…
Ler mais...

Presidente cumpre pautas de reuniões em São Paulo

Em destaque: plataforma online gratuita Técnico que Faz, para se tornar projeto nacional; e reuniões com o diretor de operações e formação profissional do SINCOMACO,…
Ler mais...

Regimento Interno pauta encontro entre conselheiros e procuradores do CFT

Encontro com procuradores jurídicos do CFT debateu as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros federais da gestão 2022/2026.

As responsabilidades, prerrogativas e os direitos dos conselheiros federais pautaram encontro entre os procuradores jurídicos e os membros do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A temática integrou a pauta da 27ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no fim do mês de junho, em Brasília, oportunidade em que os conselheiros empossados para a gestão 2022/2026, aprofundaran conhecimentos sobre o Regimento Interno da autarquia federal criada por meio da Lei Nº 13.639/2018.

Finalidade do CFT

Os procuradores Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior (Contencioso) iniciaram as apresentações destacando que o CFT foi criado com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão técnica industrial. O papel institucional do CFT no monitoramento, manutenção e o aprimoramento funcional dos conselhos regionais, também foi destacado pelos procuradores representam a estrutura jurídica do conselho da classe formado por mais 650 mil profissionais que atuam em mais de 194 modalidades técnicas.

A estrutura organizacional do CFT está composta pelo Plenário; Diretoria Executiva Plenário; Comissões Ordinárias; Comissões Temporárias e  Grupos de Trabalho.

Mandatos honoríficos

No âmbito do Plenário os procuradores ressaltaram que os mandatos de conselheiros – titular ou suplente -  são honoríficos e só podem ser exercidos por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. O regimento interno estabelece que o preenchimento dos cargos ocorre por meio do voto direto dos integrantes da categoria, em dia com suas obrigações. Os mandatos são de quatro anos e não há remuneração, nem vínculo empregatício.

Direitos e responsabilidades dos conselheiros federais

O Regimento Interno do CFT estabelece que entre as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros do CFT estão:

- Participar das sessões plenárias;

- Desempenhar de funções próprias do cargo com responsabilidade legal e moral;

- Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal; Regimento Interno; Código de Ética e Disciplina; Resoluções; deliberações plenárias e os atos normativos;

- Ter voz e voto nas reuniões plenárias ou reuniões de órgãos colegiados;

- Deliberar e votar propostas submetidas ao Plenário;

- Apresentar proposições à Diretoria Executiva por meio de protocolo;

- Apresentar projeto de resolução às comissões ordinárias;

- Acompanhar a execução dos planos de ação, orçamento e planos de trabalho;

Órgão deliberativo

No final da apresentação, Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior, ressaltaram que o Plenário do CFT é um órgão deliberativo formado pelos conselheiros federais e membros da diretoria executiva. Os órgãos consultivos são as comissões ordinárias, comissões temporárias e os grupos de trabalho.

Comissões ordinárias

As comissões ordinárias têm a finalidade de subsidiar o Plenário do CFT nas matérias de competência ética e disciplinar; ensino e formação; planejamento; gestão financeira, organizacional e administrativa.

- Comissão de Educação e Exercício Profissional

- Comissão de Ética e Disciplina

- Comissão de Comissão de Tomada de Contas

- Comissão de Registro e Fiscalização

As comissões ordinárias são compostas por no mínimo três membros titulares e dois suplentes, todos conselheiros titulares. Os mandatos dos membros de terão duração de 12 meses. O presidente, vice-presidente e diretores do CFT, não podem integrar as comissões.