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Regimento Interno pauta encontro entre conselheiros e procuradores do CFT

Encontro com procuradores jurídicos do CFT debateu as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros federais da gestão 2022/2026.

As responsabilidades, prerrogativas e os direitos dos conselheiros federais pautaram encontro entre os procuradores jurídicos e os membros do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A temática integrou a pauta da 27ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no fim do mês de junho, em Brasília, oportunidade em que os conselheiros empossados para a gestão 2022/2026, aprofundaran conhecimentos sobre o Regimento Interno da autarquia federal criada por meio da Lei Nº 13.639/2018.

Finalidade do CFT

Os procuradores Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior (Contencioso) iniciaram as apresentações destacando que o CFT foi criado com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão técnica industrial. O papel institucional do CFT no monitoramento, manutenção e o aprimoramento funcional dos conselhos regionais, também foi destacado pelos procuradores representam a estrutura jurídica do conselho da classe formado por mais 650 mil profissionais que atuam em mais de 194 modalidades técnicas.

A estrutura organizacional do CFT está composta pelo Plenário; Diretoria Executiva Plenário; Comissões Ordinárias; Comissões Temporárias e  Grupos de Trabalho.

Mandatos honoríficos

No âmbito do Plenário os procuradores ressaltaram que os mandatos de conselheiros – titular ou suplente –  são honoríficos e só podem ser exercidos por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. O regimento interno estabelece que o preenchimento dos cargos ocorre por meio do voto direto dos integrantes da categoria, em dia com suas obrigações. Os mandatos são de quatro anos e não há remuneração, nem vínculo empregatício.

Direitos e responsabilidades dos conselheiros federais

O Regimento Interno do CFT estabelece que entre as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros do CFT estão:

– Participar das sessões plenárias;

– Desempenhar de funções próprias do cargo com responsabilidade legal e moral;

– Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal; Regimento Interno; Código de Ética e Disciplina; Resoluções; deliberações plenárias e os atos normativos;

– Ter voz e voto nas reuniões plenárias ou reuniões de órgãos colegiados;

– Deliberar e votar propostas submetidas ao Plenário;

– Apresentar proposições à Diretoria Executiva por meio de protocolo;

– Apresentar projeto de resolução às comissões ordinárias;

– Acompanhar a execução dos planos de ação, orçamento e planos de trabalho;

Órgão deliberativo

No final da apresentação, Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior, ressaltaram que o Plenário do CFT é um órgão deliberativo formado pelos conselheiros federais e membros da diretoria executiva. Os órgãos consultivos são as comissões ordinárias, comissões temporárias e os grupos de trabalho.

Comissões ordinárias

As comissões ordinárias têm a finalidade de subsidiar o Plenário do CFT nas matérias de competência ética e disciplinar; ensino e formação; planejamento; gestão financeira, organizacional e administrativa.

– Comissão de Educação e Exercício Profissional

– Comissão de Ética e Disciplina

– Comissão de Comissão de Tomada de Contas

– Comissão de Registro e Fiscalização

As comissões ordinárias são compostas por no mínimo três membros titulares e dois suplentes, todos conselheiros titulares. Os mandatos dos membros de terão duração de 12 meses. O presidente, vice-presidente e diretores do CFT, não podem integrar as comissões.

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As responsabilidades, prerrogativas e os direitos dos conselheiros federais pautaram encontro entre os procuradores jurídicos e os membros do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A temática integrou a pauta da 27ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no fim do mês de junho, em Brasília, oportunidade em que os conselheiros empossados para a gestão 2022/2026, aprofundaran conhecimentos sobre o Regimento Interno da autarquia federal criada por meio da Lei Nº 13.639/2018.

Finalidade do CFT

Os procuradores Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior (Contencioso) iniciaram as apresentações destacando que o CFT foi criado com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão técnica industrial. O papel institucional do CFT no monitoramento, manutenção e o aprimoramento funcional dos conselhos regionais, também foi destacado pelos procuradores representam a estrutura jurídica do conselho da classe formado por mais 650 mil profissionais que atuam em mais de 194 modalidades técnicas.

A estrutura organizacional do CFT está composta pelo Plenário; Diretoria Executiva Plenário; Comissões Ordinárias; Comissões Temporárias e  Grupos de Trabalho.

Mandatos honoríficos

No âmbito do Plenário os procuradores ressaltaram que os mandatos de conselheiros – titular ou suplente –  são honoríficos e só podem ser exercidos por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. O regimento interno estabelece que o preenchimento dos cargos ocorre por meio do voto direto dos integrantes da categoria, em dia com suas obrigações. Os mandatos são de quatro anos e não há remuneração, nem vínculo empregatício.

Direitos e responsabilidades dos conselheiros federais

O Regimento Interno do CFT estabelece que entre as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros do CFT estão:

– Participar das sessões plenárias;

– Desempenhar de funções próprias do cargo com responsabilidade legal e moral;

– Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal; Regimento Interno; Código de Ética e Disciplina; Resoluções; deliberações plenárias e os atos normativos;

– Ter voz e voto nas reuniões plenárias ou reuniões de órgãos colegiados;

– Deliberar e votar propostas submetidas ao Plenário;

– Apresentar proposições à Diretoria Executiva por meio de protocolo;

– Apresentar projeto de resolução às comissões ordinárias;

– Acompanhar a execução dos planos de ação, orçamento e planos de trabalho;

Órgão deliberativo

No final da apresentação, Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior, ressaltaram que o Plenário do CFT é um órgão deliberativo formado pelos conselheiros federais e membros da diretoria executiva. Os órgãos consultivos são as comissões ordinárias, comissões temporárias e os grupos de trabalho.

Comissões ordinárias

As comissões ordinárias têm a finalidade de subsidiar o Plenário do CFT nas matérias de competência ética e disciplinar; ensino e formação; planejamento; gestão financeira, organizacional e administrativa.

– Comissão de Educação e Exercício Profissional

– Comissão de Ética e Disciplina

– Comissão de Comissão de Tomada de Contas

– Comissão de Registro e Fiscalização

As comissões ordinárias são compostas por no mínimo três membros titulares e dois suplentes, todos conselheiros titulares. Os mandatos dos membros de terão duração de 12 meses. O presidente, vice-presidente e diretores do CFT, não podem integrar as comissões.